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Official data from INPI

BERBERINAS SUBSTITUÍDAS E SUAS SÍNTESES

ConcedidaInvention PatentPCT · US2014058806

Application data

Number

112016006865

Type

Invention Patent

Filing

10/02/2014

Publication

08/01/2017

PCT

US2014058806

Progress at the INPI

  1. Filing10/02/14
  2. Publication08/01/17
  3. Examination
  4. Allowance03/21/23
  5. Grant05/09/23
  6. In force10/02/34

The patent was granted on 05/09/2023 and is in force until 10/02/2034. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:10/02/2034

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Latest action published by the INPI: 05/09/2023. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

MALLINCKRODT LLC

US

SPECGX LLC

US

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Inventors

C. G. (pessoa física)

US

Technical data

IPC Classification

Priority claims

US

61/886,695 · 10/04/2013

Abstract

A presente invenção refere-se a berberinas substituídas, processos para a síntese de compostos de berberina substituídos, preferencialmente, por meio de uma ciclização de Bischler-Napieralski seguida de redução, bem como de intermediários utilizados na síntese dos compostos de berberina substituída. O precursor de amida para a reação de Bischler-Napieralski poderia ser obtido pelo tratamento de amina livre haletos de ácido, fontes de formato ou aldeídos. São providos também métodos para a utilização de berberinas substituídas para inibir o crescimento de células cancerosas.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 02/10/2014, observadas as condições legais

05/09/2023

RPI 2731

Deferimento

#9.1

03/21/2023

RPI 2724

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

11/22/2022

RPI 2707

Exigência preliminar

#6.21

02/17/2021

RPI 2615

Republicação - classificação IPC

#15.11

A Classificação Anterior era: C07D 455/03

02/09/2021

RPI 2614

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

12/22/2020

RPI 2607

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

11/19/2019

RPI 2550

Transferência deferida

#25.1

01/23/2018

RPI 2455

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.

08/01/2017

RPI 2430

Alteração de dados cadastrais

#1.1

04/12/2016

RPI 2362

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