Adição na publicação
#15.35
08/17/2021
RPI 2641
Application data
Number
112016004374Type
Filing
Publication
PCT
EP2014068135 The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 08/17/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
GILUPI GMBH
DE
Inventors
B. N. (pessoa física)
DE
IPC Classification
Priority claims
EP
13181879.1 · 08/27/2013
Abstract
DISPOSITIVO DE DIAGNÓSTICO PARA A DETECÇÃO DE ESTRUTURAS ALVO RELACIONADAS A DOENÇAS.A presente invenção fornece um dispositivo de diagnóstico que permite a detecção altamente específica e eficiente in vivo e/ou in vitro de um biomarcador em uma ampla variedade de fluidos ou tecidos corporais. O dispositivo de diagnóstico é composto por um agente de ligação que se liga especificamente a um biomarcador presente em um fluido corporal ligado através de um composto ligante ou camada de substrato, que inclui um metal, um semicondutor, ou um suporte polimérico. A presente invenção proporciona ainda métodos que utilizam o dito dispositivo para a detecção de biomarcadores, bem como kits que compreendem o dito dispositivo e ingredientes adequados para as detecções de biomarcadores em um fluido corporal. Além disso, a invenção fornece aplicações adequadas in vivo e in vitro do dito agente de ligação para a detecção de estruturas alvo específicas relacionadas a doenças.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#15.35
08/17/2021
RPI 2641
#8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2476 de 19-06-2018 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
10/23/2018
RPI 2494
#8.6
Referente à 4ª anuidade.
06/19/2018
RPI 2476
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
03/06/2018
RPI 2461
#1.3
10/17/2017
RPI 2441
#1.1
03/08/2016
RPI 2357
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