Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 29/07/2014, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
03/17/2026
RPI 2880
Application data
Number
112016002915Type
Filing
Publication
PCT
US2014048609 The patent was granted on 03/17/2026 and is in force until 07/29/2034. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:07/29/2034
Latest action published by the INPI: 03/17/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
CRODA, INC.
US
Inventors
G. L. (pessoa física)
US
K. P. (pessoa física)
US
IPC Classification
Priority claims
US
61/865753 · 08/14/2013
Abstract
São revelados agentes redutores de desvio de pulverização para formulações agroquímicas e métodos para reduzir o desvio de pulverização em formulações agroquímicas. Uma formulação agroquímica pode compreender pelo menos um agente redutor de desvio de pulverização compreendendo um éster graxo de um poliol C3 a C8, ou oligômero do mesmo tendo de 2 a 5 unidades de repetição. A formulação também compreende pelo menos um princípio ativo agroquímico e/ou nutriente, e opcionalmente um composto de clatrato. Uma formulação agroquímica pulverizável pode compreender 0,01% em peso a 1,0 % em peso de um agente redutor de desvio de pulverização que é não iônico, não autoemulsionável, tem um equilíbrio hidrofílico-lipofílico menor que 7, e é capaz de reduzir o desvio de pulverização em pelo menos 10%, e também compreende pelo menos um princípio ativo agroquímico e/ou nutriente, e opcionalmente, um composto de clatrato.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 29/07/2014, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
03/17/2026
RPI 2880
Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1] Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. O INPI irá expedir a carta-patente gratuitamente após a decisão.Transição: Nos deferimentos a partir de 21/09/2025, o I
03/03/2026
RPI 2878
#12.2
Recurso: 870210028695 - 26/03/2021
04/06/2021
RPI 2622
#9.2
02/02/2021
RPI 2613
#7.1
07/21/2020
RPI 2585
05/21/2019
RPI 2524
#1.3
Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.
08/01/2017
RPI 2430
#1.1
02/23/2016
RPI 2355
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