Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
03/11/2025
RPI 2827
Application data
Number
112016002244Type
Filing
Publication
PCT
IN2014000464 The application was refused on 03/11/2025 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 03/11/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
COUNCIL OF SCIENTIFIC & INDUSTRIAL RESEARCH
IN
Inventors
A. S. (pessoa física)
IN
A. T. (pessoa física)
IN
D. M. (pessoa física)
IN
J. M. (pessoa física)
IN
J. G. (pessoa física)
IN
K. K. (pessoa física)
IN
K. S. (pessoa física)
IN
M. Y. (pessoa física)
IN
N. C. (pessoa física)
IN
N. S. (pessoa física)
IN
P. K. (pessoa física)
IN
P. D. (pessoa física)
IN
R. M. (pessoa física)
IN
R. K. (pessoa física)
IN
R. K. (pessoa física)
IN
S. S. (pessoa física)
IN
S. D. (pessoa física)
IN
S. S. (pessoa física)
IN
S. B. (pessoa física)
IN
IPC Classification
Priority claims
IN
2326/DEL/2013 · 08/02/2013
Abstract
A presente invenção refere-se ao ulmosídeo A como um agonista inovador do receptor da pequena mólecula de aiponectina, útil para a prevenção ou a cura de doenças metabólicas. A presente invenção refere-se ainda ao uso do ulmosídeo-A (ULMA) ((2S,3S)-(+)-3',4',5,7-tetra-hidroxi-di-hidroflavonol-6-C- ß-D-glicopiranosídeo) para o alívio, manejo ou prevenção ou tratamento de distúrbio metabólico induzido por esteroides. A presente invenção refere-se ainda a uma composição farmacêutica útil para a prevenção e/ou o tratamento de várias indicações médicas associadas com doenças metabólicas causadas em seres humanos e animais.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
03/11/2025
RPI 2827
#9.2
11/29/2022
RPI 2708
#7.1
07/19/2022
RPI 2689
#6.21
09/17/2019
RPI 2541
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
07/03/2018
RPI 2478
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
12/12/2017
RPI 2449
#1.3
Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.
08/01/2017
RPI 2430
#1.1
02/16/2016
RPI 2354
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