Adição na publicação
#15.35
08/17/2021
RPI 2641
Application data
Number
112016002150Type
Filing
Publication
PCT
US2014049465 The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.
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Applicants
CHILDREN´S HOSPITAL & RESEARCH CENTER AT OAKLAND
US
Inventors
P. B. (pessoa física)
US
IPC Classification
Priority claims
US
61/861,662 · 08/02/2013
Abstract
PROTEÍNAS DE LIGAÇÃO DE FATOR H DE OCORRÊNCIA NATURAL (FHBP), MÉTODOS DE USO DAS MESMAS, SUA COMPOSIÇÃO IMUNOGÊNICA, SEU ÁCIDO NUCLEICO, SEU VETOR E SUA CÉLULA HOSPEDEIRA. Proteínas de ligação de fator H de ocorrência não natural derivadas de fHbp de variante 3 que podem extrair anticorpos que são bactericidas para pelo menos uma cepa de N. meningitidis, e métodos de uso de tais proteínas, é fornecido. Em certas modalidades, um proteína de ligação de fator H de ocorrência não natural (fHbp) derivada de uma fHbp de variante 3 de ocorrência natural é descrito. A fHbp de ocorrência não natural podem incluir uma substituição da histidina na posição 223 da fHbp de variante 3 de ocorrência natural com um aminoácido selecionado a partir do grupo consistindo em arginina, lisina, fenilalanina, tirosina, ou triptofano, em que a numeração da posição 223 é baseada na numeração da fHbp ID 1 madura. A fHbp de ocorrência não natural pode ter uma afinidade mais baixa para fator H humano (fH) do que fHbp ID 79.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#15.35
08/17/2021
RPI 2641
#8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2525 de 28-05-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
09/17/2019
RPI 2541
#8.6
Referente à 5ª anuidade.
05/28/2019
RPI 2525
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
03/19/2019
RPI 2515
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
01/23/2018
RPI 2455
#1.3
09/12/2017
RPI 2436
#1.1
02/10/2016
RPI 2353
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