Extinção para fins de restauração (art. 87)
#21.6
Referente à 12ª anuidade.
06/16/2026
RPI 2893
Application data
Number
112016002146Type
Filing
Publication
PCT
JP2014070266 The patent was granted on 12/19/2023 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.
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Applicants
NIPPON STEEL & SUMIKIN ENGINEERING CO., LTD.
JP
N. C. (pessoa física)
JP
Inventors
A. F. (pessoa física)
US
H. O. (pessoa física)
US
H. O. (pessoa física)
US
K. T. (pessoa física)
JP
IPC Classification
Priority claims
JP
2013-160532 · 08/01/2013
Abstract
RESUMODISPOSITIVO DE EXTINÇÃO A SECO DO COQUE E MÉTODO DE EXTINÇÃO A SECO DO COQUEUm dispositivo de extinção a seco do coque 1 inclui uma câmara de arrefecimento 2, uma caldeira 3, uma primeira linha de gás L1 que conduz um gás de resfriamento da câmara de arrefecimento 2 para a caldeira 3, uma segunda linha de gás L2 que conduz o gás de resfriamento da caldeira 3 para a câmara de arrefecimento 2, uma linha de desvio L3 que conduz parte do gás que passa através da segunda linha de gás L2 para a primeira linha de gás L1, uma linha de dissipação L4 que conduz parte do gás que passa através da segunda linha de gás L2 para o lado de fora e um controlador de taxa de fluxo de entrada que subtrai as taxa de fluxo de gás na linha de desvio L3 e na linha de dissipação L4 das taxa de fluxo de gás nas seções a montante 5b e 5c da segunda linha de gás L2 para calcular uma taxa de fluxo de entrada na câmara e ajustar as taxa de fluxo de gás nas seções a montante 5b e 5c da segunda linha de gás L2 ou a taxa de fluxo de gás na linha de dissipação L4, de tal forma que a razão entre a quantidade de coque descarregado da câmara de arrefecimento 2 e a taxa de fluxo de entrada na câmara se aproxime de uma razão alvo.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#21.6
Referente à 12ª anuidade.
06/16/2026
RPI 2893
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 31/07/2014, observadas as condições legais
12/19/2023
RPI 2763
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
10/10/2023
RPI 2753
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
06/20/2023
RPI 2737
#12.2
08/11/2020
RPI 2588
#9.2
06/02/2020
RPI 2578
#7.1
07/16/2019
RPI 2532
#6.6.1
11/06/2018
RPI 2496
#1.3
Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.
08/01/2017
RPI 2430
#1.1
02/10/2016
RPI 2353
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