Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 18/07/2014, observadas as condições legais
02/14/2023
RPI 2719
Application data
Number
112016001114Type
Filing
Publication
PCT
EP2014065554 The patent was granted on 02/14/2023 and is in force until 07/18/2034. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:07/18/2034
Latest action published by the INPI: 02/14/2023. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
C. M. (pessoa física)
FR
C. S. (pessoa física)
FR
U. G. (pessoa física)
BE
U. M. (pessoa física)
FR
UNIVERSITÉ MONTPELLIER 2
FR
V. V. (pessoa física)
BE
Inventors
F. P. (pessoa física)
BE
G. U. (pessoa física)
FR
J. T. (pessoa física)
BE
J. B. (pessoa física)
BE
IPC Classification
Priority claims
EP
13306046.7 · 07/19/2013
Abstract
A presente invenção refere-se a uma citocina modificada da superfamília do TNF, com atividade reduzida ao seu receptor, em que a referida citocina modificada é entregue especificamente às células alvo. Preferencialmente, a referida citocina modificada é uma variante de cadeia simples da superfamília de TNF, ainda mais preferencialmente, uma ou mais das cadeias transportando uma ou mais mutações, resultando em uma baixa afinidade para o receptor, em que a referida citocina mutante é especificamente entregue às células alvo. O direcionamento é realizado por meio da fusão da citocina modificada da superfamília do TNF a uma fração de direcionamento, de preferência, um anticorpo ou molécula de anticorpo semelhante. A invenção refere-se ainda ao uso de tal citocina modificado alvo da superfamília de TNF no tratamento de doenças.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 18/07/2014, observadas as condições legais
02/14/2023
RPI 2719
#9.1
12/27/2022
RPI 2712
#6.1
08/09/2022
RPI 2692
#6.21
05/26/2020
RPI 2577
#7.5
03/10/2020
RPI 2566
#25.4
08/28/2018
RPI 2486
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
04/17/2018
RPI 2467
#1.3
01/23/2018
RPI 2455
#1.1
02/02/2016
RPI 2352
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