Adição na publicação
#15.35
08/17/2021
RPI 2641
Application data
Number
112016000889Type
Filing
Publication
PCT
EP2014002297 The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.
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Applicants
CUREVAC AG
DE
Inventors
K. K. (pessoa física)
DE
M. F. (pessoa física)
DE
T. L. (pessoa física)
DE
U. G. (pessoa física)
DE
IPC Classification
Priority claims
EP
PCT/EP2013/002515 · 08/21/2013
EP
PCT/EP2013/002516 · 08/21/2013
Abstract
"COMPOSIÇÃO, SEU USO, VACINA, COMBINAÇÃO DE SEIS mRNAs PARA USO NO TRATAMENTO DE CÂNCER DE PRÓSTATA, SEU USO E KIT". A presente invenção refere-se a uma composição compreendendo pelo menos um mRNA que codifica uma combinação de antígenos capaz de induzir uma resposta imune (adaptiva) em uma mamífero, no qual os antígenos são selecionados a partir do grupo consistindo em PSA (Antígeno Específico de Próstata), PSMA (Antígeno de Membrana Específico de Próstata), PSCA (Antígeno de Célula-tronco da Próstata), STEAP (Seis Antígenos Epiteliais de Transmembrana da Próstata), MUC1 (Mucina 1) e PAP (Fosfatase Ácida Prostática). A invenção, além disso, se relaciona a uma vacina compreendendo pelo menos um mRNA que codifica tal combinação de antígenos, e ao uso de referida composição (para a preparação de uma vacina) e/ou da vacina para indução de uma resposta imune (adaptiva) para o tratamento de câncer de próstata (PCa), de preferência, de adenocarcinoma de próstata, cânceres de próstata localmente limitados, localmente avançados, metastáticos, resistentes à castração (refratário de hormônio), resistentes à castração metastáticos e resistentes à castração não metastáticos, e doenças ou distúrbios relacionados a estes. Finalmente, a invenção se relaciona a kits, particularmente, a kits de partes, contendo a composição e/ou a vacina.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#15.35
08/17/2021
RPI 2641
#15.35
08/03/2021
RPI 2639
#8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2529 de 25-06-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
10/15/2019
RPI 2545
#8.6
Referente à 5ª anuidade.
06/25/2019
RPI 2529
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
04/17/2018
RPI 2467
#1.3
12/12/2017
RPI 2449
#1.5
Com base na Resolução 81/2013, solicita-se a apresentação, em até 60 (sessenta) dias, de declaração referente ao conteúdo de listagem de sequência
10/03/2017
RPI 2439
#1.1
01/26/2016
RPI 2351
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