Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 21/07/2014, observadas as condições legais
08/09/2022
RPI 2692
Application data
Number
112016000654Type
Filing
Publication
PCT
US2014047486 The patent was granted on 08/09/2022 and is in force until 07/21/2034. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:07/21/2034
Latest action published by the INPI: 08/09/2022. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
BIOGEN MA INC.
US
IONIS PHARMACEUTICALS, INC.
US
Inventors
E. S. (pessoa física)
US
H. K. (pessoa física)
US
H. B. (pessoa física)
US
S. F. (pessoa física)
US
IPC Classification
Priority claims
US
61/856,551 · 07/19/2013
US
61/879,621 · 09/18/2013
US
61/885,371 · 10/01/2013
US
62/014,486 · 06/19/2014
Abstract
COMPOSTOS, COMPOSTOS ANTISSENSO CONJUGADOS, SEU USO E COMPOSIÇÃO QUE OS COMPREENDE. São descritos neste documento compostos antissenso e métodos para reduzir mRNA de Tau e a expressão da proteína. Tais métodos, compostos e composições são úteis para tratar, prevenir, ou melhorar doenças, distúrbios e condições associados a Tau.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 21/07/2014, observadas as condições legais
08/09/2022
RPI 2692
#9.1
06/07/2022
RPI 2683
#25.1
03/15/2022
RPI 2671
#7.1
09/21/2021
RPI 2646
#15.35
08/17/2021
RPI 2641
#15.35
08/03/2021
RPI 2639
#15.11
As Classificações Anteriores eram: C07H 21/04 , A61K 48/00
03/30/2021
RPI 2621
#6.21
04/07/2020
RPI 2570
#7.5
03/10/2020
RPI 2566
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
04/17/2018
RPI 2467
#1.3
12/12/2017
RPI 2449
#1.5
Com base na Resolução 81/2013, solicita-se a apresentação, em até 60 (sessenta) dias, de declaração referente ao conteúdo de listagem de sequência
10/03/2017
RPI 2439
#1.1
01/26/2016
RPI 2351
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