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Official data from INPI

MÉTODOS PARA TRATAR OU PREVENIR CONDIÇÕES OFTALMOLÓGICAS

Em AnáliseInvention PatentPCT · US2014046416

Application data

Number

112016000546

Type

Invention Patent

Filing

07/11/2014

Publication

11/21/2017

PCT

US2014046416

Progress at the INPI

Technical opinion to answer
  1. Filing07/11/14
  2. Publication11/21/17
  3. Examination
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

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Applicants and inventors

Applicants

ASTELLAS US LLC

US

IVERIC BIO, INC.

US

O. C. (pessoa física)

US

Inventors

S. P. (pessoa física)

US

Technical data

IPC Classification

Priority claims

US

61/845,935 · 07/12/2013

US

61/845,936 · 07/12/2013

US

61/845,938 · 07/12/2013

US

61/866,502 · 08/15/2013

US

61/866,503 · 08/15/2013

US

61/866,507 · 08/15/2013

US

61/911,854 · 12/04/2013

US

61/911,860 · 12/04/2013

US

61/911,894 · 12/04/2013

US

61/926,812 · 01/13/2014

US

61/926,825 · 01/13/2014

US

61/926,848 · 01/13/2014

US

61/931,116 · 01/24/2014

US

61/931,125 · 01/24/2014

US

61/931,135 · 01/24/2014

Abstract

RESUMOMÉTODOS PARA TRATAR OU PREVENIR CONDIÇÕES OFTALMOLÓGICASA presente invenção refere-se aos métodos para o tratamento e prevenção de doenças e distúrbios oftalmológicos, que compreende a administração do Antagonista A ou outro sal farmaceuticamente aceitável do mesmo, opcionalmente em combinação com outro tratamento, a um sujeito em necessidade do mesmo. A presente invenção também se refere aos métodos para o tratamento e prevenção de doenças e distúrbios oftalmológicos, compreendendo a administração de um agente anti-C5 (por exemplo, ARC1905), opcionalmente em combinação com outro tratamento, a um sujeito em necessidade do mesmo.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Transferência deferida

#25.1

02/18/2025

RPI 2824

Alteração de sede deferida

#25.7

02/04/2025

RPI 2822

Alteração de nome deferida

#25.4

01/28/2025

RPI 2821

Retificação de parecer técnico

#7.3

Republicação do parecer 7.1 notificado na RPI nº 2801 de 10/09/2024.

11/05/2024

RPI 2809

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

09/10/2024

RPI 2801

15.50

O pedido foi dividido no BR122024010134-3 protocolo 870240043081 em 21/05/2024 17:23.

07/02/2024

RPI 2791

Exigência preliminar

#6.21

09/21/2021

RPI 2646

7.7

Notificação de devolução do pedido em função da revogação do art. 229-C da Lei n° 9.279, de 1996, por força da Lei n° 14.195, de 2021

09/08/2021

RPI 2644

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/01/2019

RPI 2543

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

02/27/2018

RPI 2460

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

11/21/2017

RPI 2446

Exigências diversas

#1.5

Apresentar, em até 60 (sessenta) dias, documentos de cessão corretos e específicos para as prioridades US 61/845,938 de 12/07/2013, US 61/845,935 de 12/07/2013, US 61/845,936 de 12/07/2013, US 61/866,502 de 15/08/2013, US 61/866,503 de 15/08/2013, US 61/866,507 de 15/08/2013, US 61/911,854 de 04/12/2013, US 61/911,860 de 04/12/2013, US 61/911,894 de 04/12/2013, US 61/926,848 de 13/01/2014, US 61/926,825 de 13/01/2014, US 61/926,812 de 13/01/2014, US 61/931,116 de 24/01/2014, US 61/931,125 de 24/01/2014 e US 61/931,135 de 24/01/2014 uma vez que o documento de cessão apresentado na petição nº 860160008856 de 11/01/2016 é referente a um pedido posterior (US 14/329,702 de 11/07/2014) que reivindica as mesmas como sua prioridade e referente a apenas um dos inventores das prioridades reivindicadas (SAMIR PATEL). De acordo com os documentos disponíveis na biblioteca virtual da OMPI e entregues ao RO, todas essas prioridades possuem como inventores: SAMIR PATEL, HARVEY MANONSON e DAVID GUYER. Desta forma, além do fato de a cessão de um pedido, mesmo que reivindique o de interesse como prioridade, não poder ser extrapolada de um pedido para outro, conforme disposto no Art. 2º, §§ 1º e 2º da RES 179/2017, ainda está faltando a cessão dos demais inventores para que as prioridades reivindicadas sejam consideradas cedidas e de propriedade do depositante do PCT em questão.A cessão deve conter, no mínimo, número específico da prioridade a ser cedida, data de depósito da prioridade, assinatura de todos os inventores e data.

09/05/2017

RPI 2435

Alteração de dados cadastrais

#1.1

01/26/2016

RPI 2351

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