Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI
#11.4
04/25/2023
RPI 2729
Application data
Number
112015030678Type
Filing
Publication
PCT
EP2014062285 The application was allowed on 01/10/2023 but abandoned for failure to pay the grant fee (art. 38 of the Brazilian IP Act). The letters patent were never issued.
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Applicants
JANSSEN PHARMACEUTICA NV
BE
Inventors
D. O. (pessoa física)
BE
H. G. (pessoa física)
BE
M. S. (pessoa física)
BE
IPC Classification
Priority claims
EP
13171730.8 · 06/12/2013
Abstract
DERIVADOS 4-AMINO-6-FENIL-5,6-DI-HIDROIMIDAZO [1,5-A] PIRAZINA COMO INIBIDORES DE BETA-SECRETASE (BACE), COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, PROCESSO PARA PREPARAÇÃO DA MESMA, E USOS NA FABRICAÇÃO DE MEDICAMENTOS.A presente invenção refere-se a novos derivados 5,6-di-hidroimidazo [1,5-a] pirazinila como inibidores de beta-secretase, também conhecida como enzima de clivagem de amiloide de local beta, BACE, em particular BACE1 e/ou BACE2 (em que BACE1 também é conhecida como Asp2, ou memapsina2, e BACE2 também é conhecida como Asp1, Memapsina 1 ou DRAP). A invenção também é dirigida a composições farmacêuticas compreendendo tais compostos, a processos para a preparação de tais compostos e composições, e ao uso de tais compostos e composições para a prevenção e tratamento de distúrbios nos quais está envolvida a beta-secretas e, como doença de Alzheimer (AD), defeito cognitivo ligeiro, senilidade, demência, demência com corpos de Lewy, síndrome de Down, demência associada a derrame cerebral, demência associada a doença de Parkinson, demência do tipo Alzheimer, demência associada a beta-amiloide, degeneração macular relacionada à idade, diabetes do tipo 2 e outros distúrbios metabólicos.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#11.4
04/25/2023
RPI 2729
#9.1
01/10/2023
RPI 2714
#15.35
07/20/2021
RPI 2637
#6.21
01/14/2020
RPI 2558
#1.3.1
Feita a retificação do despacho 1.3, publicado na RPI 2429 de 25/07/2017, referente ao item 54.
01/07/2020
RPI 2557
#7.5
12/17/2019
RPI 2554
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
03/06/2018
RPI 2461
#1.3
Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.
07/25/2017
RPI 2429
#1.1
12/22/2015
RPI 2346
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