Petição de recurso
#12.2
Recurso: 870220080027 - 2/09/2022
09/13/2022
RPI 2697
Application data
Number
112015028499Type
Filing
Publication
PCT
KR2013009601 The application is under appeal: the INPI has yet to review the decision.
Latest action published by the INPI: 09/13/2022. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
CAREGEN CO., LTD.
KR
Inventors
E. L. (pessoa física)
KR
E. K. (pessoa física)
KR
T. L. (pessoa física)
KR
Y. C. (pessoa física)
KR
Y. L. (pessoa física)
KR
IPC Classification
Priority claims
KR
10-2013-0053779 · 05/13/2013
Abstract
RESUMOPatente de invenção: "PEPTÍDEO PARA INDUZIR APOPTOSE ESPECÍFICA DE MASTÓCITO E USO DO MESMO". Trata-se de um peptídeo que, de acordo com a presente invenção, pode desempenhar uma função idêntica ou similar à função de CTLA-4 natural e tem um grau excelente de penetração na pele devido a um tamanho pequeno. O peptídeo, de acordo com a presente invenção, se liga de modo eficaz a um antígeno que apresenta proteínas de superfície celular (CD80 e CD86) para inibir atividade de células T e. desse modo, tem capacidade de inibir a expressão de citocinas inflamatórias (por exemplo, IL-2 e IFN-?). Como resultado, uma composição que compreende o peptídeo de acordo com a presente invenção exibe efeitos excelente em termos de prevenção, tratamento, ou melhoramento de doenças imunes mediadas por Th1. Portanto, a atividade e a estabilidade superiores do peptídeo de acordo com a presente invenção podem ser úteis quando aplicadas a medicamentos, produtos parafarmacêuticos, e cosméticos.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#12.2
Recurso: 870220080027 - 2/09/2022
09/13/2022
RPI 2697
#9.2
07/05/2022
RPI 2687
#6.1
03/08/2022
RPI 2670
#6.21
10/29/2019
RPI 2547
#7.5
10/15/2019
RPI 2545
Anulada a publicação código 6.6.1 na RPI nº 2462 de 13/03/2018 por ter sido indevida.
03/20/2018
RPI 2463
#6.6.1
03/13/2018
RPI 2462
#6.6.1
03/06/2018
RPI 2461
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
01/23/2018
RPI 2455
#1.3
09/19/2017
RPI 2437
#1.1
12/08/2015
RPI 2344
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