Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 30/04/2014, observadas as condições legais
04/25/2023
RPI 2729
Application data
Number
112015027269Type
Filing
Publication
PCT
EP2014058840 The patent was granted on 04/25/2023 and is in force until 04/30/2034. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:04/30/2034
Latest action published by the INPI: 04/25/2023. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
Ferring B.V.
NL
INSTITUT PASTEUR
FR
Inventors
L. D. (pessoa física)
FR
P. D. (pessoa física)
CH
IPC Classification
Priority claims
EP
13305568.1 · 04/30/2013
Abstract
TERAPIA COM BACTERIÓFAGOS. A presente invenção proporciona composições farmacêuticas compreendendo: (i) pelo menos, uma(s) cepa(s) de bacteriófago capaz de produzir uma infecção lítica em uma cepa de Escherichia coli aderente-invasiva; e (ii) um veículo farmaceuticamente aceitável; para o tratamento da doença inflamatória do intestino. O objeto da presente invenção proporciona, adicionalmente, um método de tratamento da doença inflamatória do intestino compreendendo a administração, a um indivíduo necessitando disso, de pelo menos uma cepa de bacteriófago capaz de produzir uma infecção lítica em uma cepa de Escherichia coli aderente-invasiva, tratando, desta forma, o indivíduo. O objeto da invenção também proporciona novas cepas de bacteriófagos.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 30/04/2014, observadas as condições legais
04/25/2023
RPI 2729
#9.1
01/31/2023
RPI 2717
#7.1
10/18/2022
RPI 2702
#7.1
06/07/2022
RPI 2683
#15.35
08/17/2021
RPI 2641
#6.21
02/18/2020
RPI 2563
#7.5
11/19/2019
RPI 2550
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A61K 9/20; A61K 47/48; A61K 35/76; A61P 1/12.
03/27/2018
RPI 2464
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
03/06/2018
RPI 2461
#6.6.1
02/27/2018
RPI 2460
#1.3
09/26/2017
RPI 2438
#1.1
12/08/2015
RPI 2344
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