Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 21/03/2014, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
03/31/2026
RPI 2882
Application data
Number
112015024127Type
Filing
Publication
PCT
EP2014055705 The patent was granted on 03/31/2026 and is in force until 03/21/2034. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:03/21/2034
Latest action published by the INPI: 03/31/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
SYNGENTA CROP PROTECTION AG
CN
SYNGENTA PARTICIPATIONS AG
CH
Inventors
B. M. (pessoa física)
US
B. U. (pessoa física)
CH
G. V. (pessoa física)
US
R. J. (pessoa física)
US
IPC Classification
Priority claims
US
61/804,917 · 03/25/2013
Abstract
RESUMOPatente de Invenção: "MÉTODOS MELHORADOS PARA CONTROLE DE ERVAS DANINHAS". A presente invenção refere-se, inter alia, a um método para melhorar a tolerância de uma planta que tenha sido geneticamente manipulada de forma a sobre-expressar uma p-hidroxifenilpiruvato dioxigenase (HPPD), a um herbicida inibidor de HPPD, em que o referido método compreende a aplicação à referida planta de um composto contendo ferro solúvel em água. A presente invenção também se relaciona a um método para controlar seletivamente as ervas daninhas em um local, o local compreendendo ervas daninhas e plantas de cultivo, em que as plantas de cultivo tenham sido geneticamente manipuladas de modo a sobre-expressarem uma HPPD que confere tolerância a um herbicida inibidor de HPPD, o método compreendendo a aplicação ao local de (i) uma quantidade de um herbicida inibidor de HPPD para controlar as ervas daninhas e (ii) um composto contendo ferro solúvel em água. A presente invenção também se refere a uma composição herbicida compreendendo um herbicida inibidor de HPPD e um composto contendo ferro solúvel em água.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 21/03/2014, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
03/31/2026
RPI 2882
Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1] Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. O INPI irá expedir a carta-patente gratuitamente após a decisão.Transição: Nos deferimentos a partir de 21/09/2025, o I
03/17/2026
RPI 2880
#25.1
04/08/2025
RPI 2831
#25.7
03/25/2025
RPI 2829
#12.2
Recurso: 870210066907 - 23/07/2021
08/03/2021
RPI 2639
#9.2
06/01/2021
RPI 2630
#7.1
08/04/2020
RPI 2587
05/21/2019
RPI 2524
#6.6.1
02/27/2018
RPI 2460
#1.3
Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.
07/18/2017
RPI 2428
#1.1
12/08/2015
RPI 2344
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