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Official data from INPI

USO DE UM VEÍCULO DE LEVEDURA E UM ANTÍGENO DO CÂNCER COMPREENDENDO PELO MENOS UM ANTÍGENO DE BRACHYURY NA PREPARAÇÃO DE UMA COMPOSIÇÃO IMUNOTERAPÊUTICA PARA TRATAR OU PREVENIR CORDOMA, BEM COMO COMPOSIÇÃO ASSIM PREPARADA

IndeferidaInvention PatentPCT · US2014031183

Application data

Number

112015023968

Type

Invention Patent

Filing

03/19/2014

Publication

08/22/2017

PCT

US2014031183

Progress at the INPI

  1. Filing03/19/14
  2. Publication08/22/17
  3. Examination
  4. Refused10/03/23
  5. Grant
  6. In force

The application was refused on 10/03/2023 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 10/03/2023. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

GLOBEIMMUNE, INC.

US

THE UNITED STATES OF AMERICA AS REPRESENTED BY THE DEPARTMENT OF HEALTH AND HUMAN SERVICES

US

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Inventors

C. P. (pessoa física)

US

D. A. (pessoa física)

US

J. S. (pessoa física)

US

T. R. (pessoa física)

US

Technical data

IPC Classification

Priority claims

US

61/803,332 · 03/19/2013

Abstract

RESUMOPatente de Invenção: "IMUNOTERAPIA COM BASE EM LEVEDURA PARA CORDOMA". Uma modalidade da invenção se refere a um método para tratar cordoma em um indivíduo que tem cordoma. O método inclui a etapa de administração a um indivíduo que tem cordoma, uma composição imunoterapêutica que compreende: (a) um veículo de levedura; e (b) um antígeno do câncer compreendendo pelo menos um antígeno de Brachyury. Outra modalidade da invenção se refere ao uso de uma composição imunoterapêutica compreendendo um veículo de levedura e um antígeno do câncer compreendendo pelo menos um antígeno de Brachyury para cordoma em um indivíduo que tem cordoma. Ainda outra modalidade da invenção se refere ao uso de uma composição imunoterapêutica compreendendo um veículo de levedura.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.

10/03/2023

RPI 2752

Indeferimento

#9.2

03/28/2023

RPI 2725

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

11/16/2022

RPI 2706

Exigência preliminar

#6.21

10/29/2019

RPI 2547

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

10/15/2019

RPI 2545

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

02/27/2018

RPI 2460

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

01/23/2018

RPI 2455

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.

08/22/2017

RPI 2433

Alteração de dados cadastrais

#1.1

12/08/2015

RPI 2344

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