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Official data from INPI

POLIPEPTÍDEO E COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA

ConcedidaInvention PatentPCT · DK2014000015

Application data

Number

112015023886

Type

Invention Patent

Filing

03/17/2014

Publication

10/24/2017

PCT

DK2014000015

Progress at the INPI

  1. Filing03/17/14
  2. Publication10/24/17
  3. Examination
  4. Allowance02/28/23
  5. Grant05/16/23
  6. In force03/17/34

The patent was granted on 05/16/2023 and is in force until 03/17/2034. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:03/17/2034

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Latest action published by the INPI: 05/16/2023. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

STATENS SERUM INSTITUT

DK

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Inventors

A. O. (pessoa física)

DK

F. F. (pessoa física)

DK

I. R. (pessoa física)

DK

P. A. (pessoa física)

DK

Technical data

IPC Classification

Priority claims

DK

PA201300155 · 03/18/2013

DK

PA201300684 · 12/11/2013

Abstract

RESUMO POLIPEPTÍDEO, ÁCIDO NUCLEICO, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, E, MÉTODO A presente invenção descreve uma vacina eficiente contra Chlamydia trachomatis (ct). A vacina se baseia em moléculas de fusão recombinante que são capazes de gerar uma resposta de anticorpo neutralizante altamente titulada que é para proteção contra várias serovariedades de Ct. A nossa invenção descreve também a combinação de fragmentos promovendo o anticorpo com antigénios de Ct. que são alvos para as células T com o objetivo de prover uma vacina que ativa ambos os ramos do sistema imune. 1/1

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 17/03/2014, observadas as condições legais

05/16/2023

RPI 2732

Deferimento

#9.1

02/28/2023

RPI 2721

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

12/13/2022

RPI 2710

Exigência preliminar

#6.21

10/29/2019

RPI 2547

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

10/15/2019

RPI 2545

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

01/23/2018

RPI 2455

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

10/24/2017

RPI 2442

Alteração de dados cadastrais

#1.1

12/08/2015

RPI 2344

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