Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
02/25/2025
RPI 2825
Application data
Number
112015023806Type
Filing
Publication
PCT
US2014028076 The application was refused on 02/25/2025 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 02/25/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
60º PHARMACEUTICALS LLC
US
A. R. (pessoa física)
SG
C. S. (pessoa física)
SG
E. O. (pessoa física)
SG
J. L. (pessoa física)
SG
N. S. (pessoa física)
SG
S. W. (pessoa física)
SG
S. V. (pessoa física)
SG
Inventors
A. R. (pessoa física)
SG
C. S. (pessoa física)
SG
E. O. (pessoa física)
SG
G. D. (pessoa física)
US
G. M. (pessoa física)
AU
J. L. (pessoa física)
SG
M. R. (pessoa física)
AU
S. W. (pessoa física)
SG
S. V. (pessoa física)
SG
IPC Classification
Priority claims
US
61/798,100 · 03/15/2013
US
61/911,795 · 12/04/2013
Abstract
1/1 RESUMO NOVOS REGIMES DE DOSAGEM DE CELGOSIVIR PARA O TRATAMENTO DE DENGUE Métodos de tratamento de infecção pelo vírus da dengue (DENV) em um indivíduo humanos, compreendendo administração ao indivíduo humano um composto de fórmula (I), ou composição farmacêutica compreendendo uma fórmula (I): Um composto de fórmula (I) pode ser administrado dentro do início da febre a 72 horas do início da febre devido a infecção de dengue e então a cada 6 a 12 horas até que haja uma melhora na infecção ou entre cerca de 1 dia a cerca de 10 dias. Os métodos da invenção podem ser usados para tratar infecções virais DENV1-4 primária ou secundária.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
02/25/2025
RPI 2825
#9.2
02/22/2022
RPI 2668
#7.1
10/26/2021
RPI 2651
#6.21
12/10/2019
RPI 2553
#7.5
10/15/2019
RPI 2545
#6.6.1
02/27/2018
RPI 2460
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
01/23/2018
RPI 2455
#1.3
08/22/2017
RPI 2433
#1.1
12/08/2015
RPI 2344
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