Restauração da patente
#24.4
07/11/2023
RPI 2740
Application data
Number
112015023749Type
Filing
Publication
PCT
US2014025649 The patent was granted on 08/16/2022 and is in force until 03/13/2034. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:03/13/2034
Latest action published by the INPI: 07/11/2023. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
C. C. (pessoa física)
US
Inventors
J. T. (pessoa física)
US
M. B. (pessoa física)
US
P. C. (pessoa física)
US
IPC Classification
Priority claims
US
13/832,661 · 03/15/2013
US
13/889,736 · 05/08/2013
Abstract
RESUMOSISTEMA DE GESTÃO DA COLHEITA À BASE DE BILHETE E MÉTODOUm sistema e método são apresentados para a recolha de dados relativos às colheitas. Bilhetes de dados são gerados a uma variedade de localizações. Bilhetes de dados também podem ser gerados por fontes entregues ao campo. Implementos acoplados a um veículo no campo pode fornecer dados do sensor através de um barramento de comunicação do veículo sobre como uma tarefa de processamento de campo foi realizada. Um dispositivo de computação no veículo periodicamente lê os dados do sensor e registra os dados juntamente com a hora e a posição GPS do veículo como um ponto de dados. Uma pluralidade de pontos de dados é transmitida para um servidor remoto como uma pista de dados. Trilhas dados de uma pluralidade de veículos são comparadas para encontrar os pontos de intersecção. Os dados do sensor nas trilhas de dados para os pontos de intersecção são examinados para determinar os dados relativos à transferência de mercadorias entre veículos durante o tempo de cruzamento.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#24.4
07/11/2023
RPI 2740
#21.6
Extinta a patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 10 da resolução 113/2013, referente ao não recolhimento da 6ª retribuição anual, para fins de restauração conforme artigo 87 da LPI 9.279, sob pena da manutenção da extinção caso não seja restaurada dentro do prazo legal, conforme o disposto no artigo 78, inciso IV, da LPI e artigo 12 da resolução 113/2013.Para fins de cumprimento da presente publicação, o depositante deve proceder com:? Pagamento da GRU 208, referente à taxa de restauração do pedido.? Pagamento da GRU código 223 correspondente à anuidade em débito no valor da retribuição adicional de que trata o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96. Cabe ressaltar que em caso de novo procurador, a procuração ? com data da prática do ato ou anterior ? deve ser peticionada através do protocolo da GRU 260.2, dentro de 60 dias contados do primeiro ato do novo procurador no pedido de patente (art. 216 § 2º da Lei nº 9.279/96) sob pena de arquivamento da petição de restauração.
03/28/2023
RPI 2725
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 13/03/2014, observadas as condições legais
08/16/2022
RPI 2693
#9.1
06/07/2022
RPI 2683
#1.3.1
Foi retificada a publicação 1.3 da RPI 2428 de 18/07/2017 em relação ao item 54 da mesma.
03/17/2020
RPI 2567
#6.21
03/17/2020
RPI 2567
#6.6.1
11/13/2018
RPI 2497
#1.3
Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.
07/18/2017
RPI 2428
#1.1
12/08/2015
RPI 2344
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