Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 07/03/2014, observadas as condições legais
05/24/2022
RPI 2681
Application data
Number
112015021939Type
Filing
Publication
PCT
US2014021746 The patent was granted on 05/24/2022 and is in force until 03/07/2034. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:03/07/2034
Latest action published by the INPI: 05/24/2022. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
BOARD OF REGENTS, THE UNIVERSITY OF TEXAS SYSTEM
US
SOLITON, INC.
US
Inventors
C. C. (pessoa física)
US
R. C. (pessoa física)
US
IPC Classification
Priority claims
US
13/798,710 · 03/13/2013
US
61/775,232 · 03/08/2013
Abstract
APARELHO GERADOR ELETRO-HIDRÁULICO (EH) DE ONDAS DE CHOQUE DE PULSO RÁPIDO E MÉTODOS PARA TRATAMENTOS MÉDICOS E COSMÉTICOSA presente invenção refere-se a aparelhos e métodos para a geração eletro-hidráulica de ondas de choque a uma taxa de entre 10 Hz e 5 MHz, e/ou que permitem que um usuário visualize uma região de um paciente compreendendo células alvo durante a aplicação de ondas de choque geradas para a região. E a invenção refere-se também a métodos de aplicar de forma eletro-hidráulica as ondas de choque geradas para tecidos alvo (por exemplo, para reduzir a aparência de tatuagens, tratamento ou redução de certas condições e/ou doenças).
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 07/03/2014, observadas as condições legais
05/24/2022
RPI 2681
#9.1
03/15/2022
RPI 2671
#15.35
10/13/2021
RPI 2649
#6.21
06/30/2020
RPI 2582
#25.7
06/16/2020
RPI 2580
#25.7
05/26/2020
RPI 2577
#1.3
02/27/2020
RPI 2564
#1.5
Apresentar, em até 60 (sessenta) dias, documento de cessão específico para as prioridades US 61/775,232 de 08/03/2013 e US 13/798,710 de 13/03/2013 uma vez que o documento de cessão apresentado na petição nº 860150259864 de 06/11/2015 é referente ao pedido do próprio PCT depositado (PCT/US2014/021746) e o fato dela ser reivindicada não confere a ela o status de cedida de modo extensivo. A cessão de um pedido, mesmo que reivindique o de interesse como prioridade, não pode ser extrapolada de um pedido para outro, conforme disposto no Art. 2º, §§ 1º e 2º da RES 179/2017.A cessão deve conter, no mínimo, número específico da prioridade a ser cedida, data de depósito da prioridade, assinatura de todos os inventores e data.
12/10/2019
RPI 2553
Anulada a publicação código 1.3 na RPI nº 2428 de 18/07/2017 por ter sido indevida.
12/03/2019
RPI 2552
#6.6.1
01/08/2019
RPI 2505
#4.3
01/02/2019
RPI 2504
#11.1
05/22/2018
RPI 2472
#1.3
Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.
07/18/2017
RPI 2428
#1.1
12/08/2015
RPI 2344
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