Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 14/03/2014, observadas as condições legais
04/22/2020
RPI 2572
Application data
Number
112015020439Type
Filing
Publication
PCT
FR2014050601 The patent was granted on 04/22/2020 and is in force until 03/14/2034. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:03/14/2034
Latest action published by the INPI: 04/22/2020. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
TEKNIMED
FR
Inventors
M. D. (pessoa física)
FR
O. Z. (pessoa física)
FR
Priority claims
FR
1352302 · 03/14/2013
Abstract
RESUMOMATERIAL DE SUBSTITUIÇÃO ÓSSEA PARA A CIRURGIA ÓSSEA E DENTÁRIA E PROCESSO DE PREPARAÇÃO DE UM MATERIAL DE SUBSTITUIÇÃO ÓSSEAA invenção tem por objetivo um material de substituição óssea para a cirurgia óssea e dentária, que compreende: i) um suporte sólido à base de pelo menos um composto fosfocálcico tendo agrupamentos hidroxilos livres na superfície, e ii) uma quantidade de um peptídeo mimético da proteína humana BMP-2, tendo uma sequência KX1PKX2Z1Z2X3PTEX4SAISMLYL (SEQ ID No 3) onde X1, X2, X3 e X4 são aminoácidos não polares, idênticos ou diferentes, e Z1 e Z2 idênticos ou diferentes, designam um resíduo de cisteína ou de serina, a referida quantidade de peptídeo mimético da proteína BMP-2 sendo enxertada de modo covalente pela sua extremidade N-terminal ao nível dos referidos agrupamentos hidroxilos, com uma densidade inferior a 100.10-12 mol/mm2 de superfície do suporte sólido. O material cujas propriedades osteoindutoras se expressam de modo rápido e intenso, encontra sua aplicação em todos os domínios da cirurgia óssea. Um processo de fabricação do material com uma densidade de enxerto controlada é também reivindicado.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 14/03/2014, observadas as condições legais
04/22/2020
RPI 2572
#9.1
02/27/2020
RPI 2564
#6.21
10/08/2019
RPI 2544
Anulada a publicação código 7.4 na RPI nº 2455 de 23/01/2018 por ter sido indevida.
05/15/2018
RPI 2471
#6.6.1
02/27/2018
RPI 2460
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
01/23/2018
RPI 2455
#1.3
10/10/2017
RPI 2440
#1.1
09/08/2015
RPI 2331
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