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Official data from INPI

APRIMORAMENTO DE FLUXOS DE PROCESSOS

ExtintaInvention PatentPCT · US2014021815

Application data

Number

112015019380

Type

Invention Patent

Filing

03/07/2014

Publication

12/12/2017

PCT

US2014021815

Progress at the INPI

  1. Filing03/07/14
  2. Publication12/12/17
  3. Examination
  4. Allowance01/28/20
  5. Grant04/07/20
  6. Terminated06/20/23

The patent was granted on 04/07/2020 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 06/20/2023. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

XYLECO, INC.

US

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Inventors

C. C. (pessoa física)

US

M. M. (pessoa física)

US

M. M. (pessoa física)

US

T. M. (pessoa física)

US

Technical data

IPC Classification

Priority claims

US

61/774,684 · 03/08/2013

US

61/774,723 · 03/08/2013

US

61/774,731 · 03/08/2013

US

61/774,735 · 03/08/2013

US

61/774,740 · 03/08/2013

US

61/774,744 · 03/08/2013

US

61/774,746 · 03/08/2013

US

61/774,750 · 03/08/2013

US

61/774,752 · 03/08/2013

US

61/774,754 · 03/08/2013

US

61/774,761 · 03/08/2013

US

61/774,773 · 03/08/2013

US

61/774,775 · 03/08/2013

US

61/774,780 · 03/08/2013

US

61/793,336 · 03/15/2013

Abstract

APRIMORAMENTO DE FLUXOS DE PROCESSOS. A biomassa (por exemplo, biomassa vegetal, biomassa animal e biomassa de resíduos municipais) é processada para produzir intermediários e produtos úteis, como energia, combustíveis, alimentos ou materiais. Sistemas, métodos e equipamentos são descritos para aprimoramento de fluxos de processos usando eletrodiálise ou eletrodiálise reversa. Muitas matérias-primas lignocelulósicas potenciais estão disponíveis hoje, incluindo resíduos agrícolas, biomassa lenhosa, resíduos municipais, óleos ou massas de sementes e macroalgas, para citar algumas.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

MANUTENÇÃO DA EXTINÇÃO - ART. 78 INCISO IV DA LPI

06/20/2023

RPI 2737

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 8ª anuidade.

01/04/2022

RPI 2661

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 07/03/2014, observadas as condições legais

04/07/2020

RPI 2570

Deferimento

#9.1

01/28/2020

RPI 2560

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

12/03/2019

RPI 2552

104

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]

11/12/2019

RPI 2549

28.30

No dia06/03/2017, o interessado efetuou o requerimento de trâmite prioritário através da petição nº 870170014422, na vigência da Resolução INPI PR nº 175, de 05 de novembro de 2016, publicada na RPI nº 2396 de 06 de dezembro de 2016. No dia 27/02/18, a comissão analisou o requerimento à luz da referida Resolução e considerou que ele atende ao exigido. No dia 01/07/2019 entrou em vigor a Resolução INPI PR nº 239, de 04 de junho de 2019, publicada na RPI 2528 de 18 de junho 2019 e revogou a Resolução anterior. CONSIDERANDO que os critérios substantivos avaliados pela comissão não foram alterados pela nova Resolução; o processo de patente e o requerimento apresentado atendem aos requisitos formais; e a economia processual; DECIDE-SE pela concessão do trâmite prioritário haja vista que atende ao disposto no art. 10 da Resolução INPI PR nº 239, de 04 de junho de 2019, publicada na RPI 2528 de 18 de junho 2019.

08/06/2019

RPI 2535

12.6

02/27/2018

RPI 2460

27.1

01/30/2018

RPI 2456

15.9

Perda da prioridade e US 61/774,684 de 08/03/2013 reivindicada no PCT/US2014/021609 por não cumprimento da exigência publicada na RPI 2439 de 03/10/2017 para apresentação de documento de cessão correto. Falta assinatura do inventor RANDY LAVIGNE.

12/19/2017

RPI 2450

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

12/12/2017

RPI 2449

Exigências diversas

#1.5

Apresentar, em até 60 (sessenta) dias, documentos de cessão corretos e específicos para as prioridades US 61/774,684 de 08/03/2013, US 61/774,731 de 08/03/2013, US 61/774,735 de 08/03/2013, US 61/774,740 de 08/03/2013, US 61/774,744 de 08/03/2013, US 61/774,746 de 08/03/2013, US 61/774,750 de 08/03/2013, US 61/774,752 de 08/03/2013, US 61/774,754 de 08/03/2013, US 61/774,775 de 08/03/2013, US 61/774,780 de 08/03/2013, US 61/774,761 de 08/03/2013 e US 61/774,723 de 08/03/2013 uma vez que o documento de cessão apresentado na petição nº 020150014041 de 12/08/2015 é referente a um pedido posterior (US 14/299,001 de 09/06/2014) sem referência à cessão das prioridades em questão e a cessão não pode ser extrapolada de um pedido para outro, conforme disposto no Art. 2º, §§ 1º e 2º da RES 179/2017.A cessão deve conter, no mínimo, número específico da prioridade a ser cedida, data de depósito da prioridade, assinatura de todos os inventores e data

10/03/2017

RPI 2439

Alteração de dados cadastrais

#1.1

08/29/2017

RPI 2434

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