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Official data from INPI

CONJUGADO DE INSULINA SÍTIO-ESPECÍFICO

ConcedidaInvention PatentPCT · KR2014001597

Application data

Number

112015018828

Type

Invention Patent

Filing

02/26/2014

Publication

08/15/2017

PCT

KR2014001597

Progress at the INPI

  1. Filing02/26/14
  2. Publication08/15/17
  3. Examination
  4. Allowance12/26/23
  5. Grant01/30/24
  6. In force02/26/34

The patent was granted on 01/30/2024 and is in force until 02/26/2034. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:02/26/2034

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Latest action published by the INPI: 01/30/2024. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

HANMI PHARM CO., LTD.

KR

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Inventors

D. K. (pessoa física)

KR

H. K. (pessoa física)

KR

M. J. (pessoa física)

KR

S. H. (pessoa física)

KR

S. K. (pessoa física)

KR

S. J. (pessoa física)

KR

Technical data

Priority claims

KR

10-2013-0020703 · 02/26/2013

Abstract

CONJUGADO DE INSULINA SÍTIO- ESPECÍFICO.São fornecidos um conjugado de insulina que tem uma afinidade de ligação ao receptor de insulina melhorada e uma atividade melhorada, em que um polímero não peptídico e uma região Fc da imunoglobulina são ligados de forma sítio-específica a um resíduo de aminoácido da cadeia beta da insulina, excluindo o N-terminal dessa, por meio de uma ligação covalente, uma formulação de ação prolongada que inclui esse e um método de preparação desse. O conjugado de insulina da presente invenção é usado para fornecer uma formulação de insulina que exibe uma atividade in vivo significantemente melhorada do peptídeo.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 26/02/2014, observadas as condições legais

01/30/2024

RPI 2769

Deferimento

#9.1

12/26/2023

RPI 2764

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

09/26/2023

RPI 2751

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

06/06/2023

RPI 2735

Exigência preliminar

#6.21

09/06/2022

RPI 2696

6.9

Anulada a publicação código 6.21 na RPI nº 2541 de 17/09/2019 por ter sido indevida.

08/09/2022

RPI 2692

Adição na publicação

#15.35

08/03/2021

RPI 2639

Adição na publicação

#15.35

07/20/2021

RPI 2637

Exigência preliminar

#6.21

09/17/2019

RPI 2541

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

05/21/2019

RPI 2524

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

02/27/2018

RPI 2460

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

01/23/2018

RPI 2455

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

08/15/2017

RPI 2432

Alteração de dados cadastrais

#1.1

08/18/2015

RPI 2328

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