19.1
Processo INPI nº 52402.002470/2022-01 @ 9ª Vara Federal do Rio de Janeiro @ MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5001156-94.2022.4.02.5101/RJ @ IMPETRANTE: ERICSSON AB IMPETRANTE: TELEFONAKTIEBOLAGET LM ERICSSON (PUBL) @ IMPETRADO: PRESIDENTE - INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - RIO DE JANEIRO @Sentença: Isto posto, na forma da fundamentação supra: 1 - julgo extinto o presente processo, sem resolução do mérito, com base no art. 485, VI do Código de Processo Civil, quanto aos pedidos relativos à análise dos requerimentos das patentes em questão já examinados pelo INPI no período de janeiro a abril de 2022, conforme Eventos 14 e 21; 2 - julgo procedentes em parte os demais pedidos e concedo parcialmente a segurança, para determinar ao Impetrado que, no prazo máximo de 10 (dez) dias, examine os requerimentos de patente BR 112015 006047 1, BR 112015 017737 9, BR 11 2015 006772 7, BR 11 2014 028128 9, BR 11 2014 028118 1e BR 112014 026951 3, nos moldes da Lei n. 9.279/96, assegurando, ainda, à parte Impetrante, em relação a todos os pedidos de patente descritos na inicial, a observância do prazo máximo de 60 (sessenta) dias para a prática dos correspondentes atos da Autarquia até o respectivo exaurimento da via administrativa.
07/19/2022
RPI 2689