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Official data from INPI

UNIDADE DE MONITOR DE UNIDADE SUBSTITUÍVEL PELO CLIENTE (CRUM) E APARELHO DE CONSUMO

ExtintaInvention PatentPCT · KR2014010335

Application data

Number

112015016549

Type

Invention Patent

Filing

10/31/2014

Publication

07/11/2017

PCT

KR2014010335

Progress at the INPI

  1. Filing10/31/14
  2. Publication07/11/17
  3. Examination
  4. Allowance05/03/22
  5. Grant06/07/22
  6. Terminated01/06/26

The patent was granted on 06/07/2022 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 01/06/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

HEWLETT-PACKARD DEVELOPMENT COMPANY, L.P.

US

HP PRINTING KOREA CO., LTD.

KR

SAMSUNG ELECTRONICS CO., LTD

KR

S-PRINTING SOLUTION CO., LTD.

KR

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Inventors

Y. K. (pessoa física)

KR

Technical data

IPC Classification

Priority claims

KR

10-2013-0132562 · 11/01/2013

KR

10-2014-0016216 · 02/12/2014

KR

10-2014-0147668 · 10/28/2014

Abstract

UNIDADE DE MONITOR DE UNIDADE SUBSTITUÃVEL PELO CLIENTE, CRUM, APARELHO FORMADOR DE IMAGENS, E UNIDADE DE CONSUMO, QUE à MONTÃVEL E DESMONTÃVEL SOBRE UM APARELHO FORMADOR DE IMAGENS.à divulgada uma unidade CRUM, que é montável/ desmontável em um aparelho formador de imagens. A unidade CRUM inclui um circuito extrator de energia, configurado para, quando um sinal de relógio for recebido de um aparelho formador de imagens, extrair energia de um alto valor do sinal de relógio e armazenar num elemento capacitivo e um controlador configurados para operar usando a energia extraída, onde o sinal de relógio tem uma primeira largura de pulso em uma seção de dados, onde um sinal de dados é recebido e transmitido, e tem uma segunda largura de pulso, que é diferente da primeira largura de pulso em uma seção de pausa, onde um sinal de dados não é recebido.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2854 de 16-09-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

01/06/2026

RPI 2870

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 11ª anuidade.

09/16/2025

RPI 2854

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 31/10/2014, observadas as condições legais

06/07/2022

RPI 2683

Deferimento

#9.1

05/03/2022

RPI 2678

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

01/11/2022

RPI 2662

Exigência preliminar

#6.21

03/31/2020

RPI 2569

Transferência deferida

#25.1

12/03/2019

RPI 2552

Alteração de nome deferida

#25.4

12/04/2018

RPI 2500

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

11/13/2018

RPI 2497

Transferência deferida

#25.1

03/20/2018

RPI 2463

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.

07/11/2017

RPI 2427

Alteração de dados cadastrais

#1.1

08/02/2016

RPI 2378

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