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Official data from INPI

DERIVADOS DE BENZILAMINA, SEUS USOS, E COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA

ExtintaInvention PatentPCT · GB2014050043

Application data

Number

112015016293

Type

Invention Patent

Filing

01/08/2014

Publication

07/11/2017

PCT

GB2014050043

Progress at the INPI

  1. Filing01/08/14
  2. Publication07/11/17
  3. Examination
  4. Allowance09/06/22
  5. Grant10/18/22
  6. Terminated02/18/25

The patent was granted on 10/18/2022 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 02/18/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

KALVISTA PHARMACEUTICALS LIMITED

GB

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Inventors

A. B. (pessoa física)

GB

C. A. (pessoa física)

GB

D. E. (pessoa física)

GB

H. E. (pessoa física)

GB

R. D. (pessoa física)

GB

S. P. (pessoa física)

GB

Technical data

Priority claims

GB

1300304.1 · 01/08/2013

US

61/750,074 · 01/08/2013

US

61/865,732 · 08/14/2013

Abstract

RESUMOPatente de Invenção: "DERIVADOS DE BENZILAMINA". A presente invenção refere-se a compostos de fórmula (I):(I)Em que composições compreendendo tais compostos, o uso de tais compostos em terapia (por exemplo, no tratamento ou prevenção de uma doença ou em que a atividade de calicreína plasmática está implicada); e métodos de tratamento de pacientes com tais compostos; em que R1 a R3, R5 a R9, A, P, V, W, X, Y e Z são como definidos aqui.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2808 de 29-10-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

02/18/2025

RPI 2824

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 11ª anuidade.

10/29/2024

RPI 2808

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 08/01/2014, observadas as condições legais

10/18/2022

RPI 2702

Deferimento

#9.1

09/06/2022

RPI 2696

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

06/07/2022

RPI 2683

Exigência preliminar

#6.21

09/03/2019

RPI 2539

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

08/20/2019

RPI 2537

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

02/27/2018

RPI 2460

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

01/23/2018

RPI 2455

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.

07/11/2017

RPI 2427

Alteração de dados cadastrais

#1.1

08/18/2015

RPI 2328

Patent monitoring

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