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Official data from INPI

CRENOLANIBE PARA TRATAMENTO DE DISTÚRBIOS PROLIFERATIVOS DE FLT3 MUTADO

ArquivadaInvention PatentPCT · US2013064821

Application data

Number

112015016282

Type

Invention Patent

Filing

10/14/2013

Publication

05/07/2019

PCT

US2013064821

Progress at the INPI

  1. Filing10/14/13
  2. Publication05/07/19
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned: the INPI technical office action was not answered in time (art. 36 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 11/03/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

AROG PHARMACEUTICALS, INC.

US

Inventors

V. J. (pessoa física)

US

Technical data

Priority claims

US

61/749,695 · 01/07/2013

Abstract

CRENOLANIBE PARA TRATAMENTO DE DISTÚRBIOS PROLIFERATIVOS DE FLT3 MUTADO.A presente invenção refere-se à utilização de crenolanibe, numa forma de sal farmacologicamente aceitável para o tratamento de distúrbios proliferativos de FLT3 mutado em consequência de mutantes FLT3 constitutivos ativados e a um método de tratamento de animais de sangue quente, preferivelmente humanos, no qual é administrada uma dose de crenolanibe terapeuticamente eficaz a um animal sofrendo da dita doença ou condição.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

11/03/2021

RPI 2652

Adição na publicação

#15.35

09/21/2021

RPI 2646

Exigência preliminar

#6.21

07/20/2021

RPI 2637

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

07/06/2021

RPI 2635

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/15/2019

RPI 2545

Desarquivamento

#4.3

07/30/2019

RPI 2534

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

05/21/2019

RPI 2524

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Foi dado prosseguimento ao exame de admissibilidade do pedido em tela tendo como base a decisão da Presidência do INPI, fundamentada em parecer exarado pela Coordenação Geral de Recursos, e publicada na RPI 2479 de 10/07/2018 que reverteu a decisão em relação ao item não apresentação na procuração

05/07/2019

RPI 2522

103

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Desarquivada a petição nº 0860150143006 de 07/07/2015 e determino o prosseguimento do exame do pedido. [103]

07/10/2018

RPI 2479

Pedido de recurso

#12.3

03/20/2018

RPI 2463

11.6.1

Promulga-se o arquivamento da petição de entrada na fase nacional por intempestividade de apresentação da procuração conforme apresentado no art. 216 § 2º da LPI (Lei 9279/1996) e da Resolução INPI-PR nº 77/2013, art. 31. Desta data, corre o prazo de 60 (sessenta) dias para eventual recurso do interessado conforme apresentado no art. 212 da LPI (Lei 9279/1996) e da Resolução INPI-PR nº 77/2013, art. 31, parágrafo único.

03/13/2018

RPI 2462

Publicação anulada

#1.3.2

Anulada a publicação 1.3 na RPI 2427 de 11/07/2017 por ter sido indevida

03/06/2018

RPI 2461

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

03/06/2018

RPI 2461

11.14

Anulada a publicação código 11.1 na RPI nº 2455 de 23/01/2018 por ter sido indevida.

02/27/2018

RPI 2460

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

01/23/2018

RPI 2455

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.

07/11/2017

RPI 2427

Alteração de dados cadastrais

#1.1

07/21/2015

RPI 2324

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