Alteração de sede deferida
#25.7
12/20/2022
RPI 2711
Application data
Number
112015014701Type
Filing
Publication
PCT
EP2013077754 The patent was granted on 11/01/2022 and is in force until 12/20/2033. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:12/20/2033
Latest action published by the INPI: 12/20/2022. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
RYVU THERAPEUTICS S.A.
PL
SELVITA SA
PL
Inventors
A. S. (pessoa física)
PL
E. W. (pessoa física)
PL
K. W. (pessoa física)
PL
K. B. (pessoa física)
PL
M. Z. (pessoa física)
PL
M. M. (pessoa física)
PL
M. P. (pessoa física)
PL
M. G. (pessoa física)
PL
P. G. (pessoa física)
PL
R. H. (pessoa física)
CA
R. W. (pessoa física)
PL
T. R. (pessoa física)
PL
W. C. (pessoa física)
US
W. C. (pessoa física)
PL
IPC Classification
Priority claims
GB
1223265.8 · 12/21/2012
Abstract
RESUMOPatente de Invenção: "DERIVADOS DE BENZIMIDAZOL COMO INIBIDORES DE QUINASE". A presente invenção refere-se aos derivados de benzimidazóis de fórmula (I) como descrito aqui bem como composições farmacêuticas compreendendo os referidos derivados. Os derivados de acordo com a presente invenção são inibidores de serina/treonina e tirosina quinase, particularmente de PIM1-3- e DYRK1A-quinases e podem particularmente ser usados no tratamento de doenças ligadas a estas quinases, tais como por exemplo, leucemias, linfomas, tumores sólidos e distúrbios autoimunes.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#25.7
12/20/2022
RPI 2711
#25.4
12/13/2022
RPI 2710
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 20/12/2013, observadas as condições legais
11/01/2022
RPI 2704
#9.1
08/30/2022
RPI 2695
#6.1
05/10/2022
RPI 2679
#6.21
10/29/2019
RPI 2547
#7.5
10/15/2019
RPI 2545
Anulada a publicação código 6.6.1 na RPI nº 2462 de 13/03/2018 por ter sido indevida.
03/20/2018
RPI 2463
#6.6.1
03/13/2018
RPI 2462
#6.6.1
03/06/2018
RPI 2461
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
01/23/2018
RPI 2455
#1.3
Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.
07/11/2017
RPI 2427
#1.1
06/30/2015
RPI 2321
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