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Official data from INPI

COMPOSIÇÕES AROMATIZANTES DE MICROEMULSÃO LIVRE DE ETANOL

ConcedidaInvention PatentPCT · EP2013076435

Application data

Number

112015012688

Type

Invention Patent

Filing

12/12/2013

Publication

07/11/2017

PCT

EP2013076435

Progress at the INPI

  1. Filing12/12/13
  2. Publication07/11/17
  3. Examination
  4. Allowance
  5. Grant01/06/26
  6. In force12/12/33

The patent was granted on 01/06/2026 and is in force until 12/12/2033. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:12/12/2033

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Latest action published by the INPI: 01/06/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

FIRMENICH SA

CH

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Inventors

V. H. (pessoa física)

FR

V. T. (pessoa física)

FR

Technical data

Priority claims

EP

12196964.6 · 12/13/2012

Abstract

RESUMOCOMPOSIÇÕES AROMATIZANTES DE MICROEMULSÃO LIVRE DE ETANOL A presente invenção refere-se a uma composição aromatizante que é livre de etanol e que está sob a forma de uma microemulsão clara e transparente que contém uma fragrância em uma concentração de 0,5 a 50 %, em peso; um solvente em uma concentração de 1 a 36 %, em peso; um tensoativo não iônico em uma concentração de 1 a 35 %, em peso; um tensoativo iônico em uma concentração de 0 a 12 %, em peso, um hidrótropo refrigerante em uma concentração de 0,01 a 12 %, em peso e água. As ditas microemulsões se beneficiam com a presença de um hidrótropo refrigerante que permite reduzir a quantidade de tensoativo necessária e fornece um efeito refrescante.1/1

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 12/12/2013, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

01/06/2026

RPI 2870

100.1

Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1] Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. O INPI irá expedir a carta-patente gratuitamente após a decisão.Transição: Nos deferimentos a partir de 21/09/2025, o I

12/09/2025

RPI 2866

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

11/04/2025

RPI 2861

Petição de recurso

#12.2

01/14/2020

RPI 2558

Indeferimento

#9.2

10/29/2019

RPI 2547

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

07/16/2019

RPI 2532

6.9

Anulada a publicação código 6.6.1 na RPI nº 2462 de 13/03/2018 por ter sido indevida.

03/20/2018

RPI 2463

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

03/13/2018

RPI 2462

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

03/06/2018

RPI 2461

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.

07/11/2017

RPI 2427

Alteração de dados cadastrais

#1.1

06/09/2015

RPI 2318

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