Petição de recurso
#12.2
Recurso: 870240018706 - 5/3/2024
03/12/2024
RPI 2775
Application data
Number
112015012366Type
Filing
Publication
PCT
US2013072067 The application is under appeal: the INPI has yet to review the decision.
Latest action published by the INPI: 03/12/2024. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
CHEMOCENTRYX, INC
US
Inventors
A. K. (pessoa física)
US
C. L. (pessoa física)
US
J. P. (pessoa física)
US
J. M. (pessoa física)
US
J. F. (pessoa física)
US
P. Z. (pessoa física)
US
R. L. (pessoa física)
US
Y. Z. (pessoa física)
US
IPC Classification
Priority claims
US
61/731,463 · 11/29/2012
Abstract
RESUMOPatente de Invenção: "ANTAGONISTAS DE CXCR7". A presente invenção refere-se a compostos tendo a fórmula (I) (estruturalmente representado) ou sais farmaceuticamente aceitáveis, hidratos, ou N-óxidos dos mesmos e são úteis para ligação a CXCR7, e tratamento de doenças que são dependentes, pelo menos em parte, da atividade de CXCR7. Consequentemente, a presente invenção fornece em outros aspectos, composições contendo os compostos em mistura com um excipiente farmaceuticamente aceitável.1/1
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#12.2
Recurso: 870240018706 - 5/3/2024
03/12/2024
RPI 2775
#9.2
01/09/2024
RPI 2766
#7.1
08/15/2023
RPI 2745
#6.1
03/07/2023
RPI 2722
#15.11
As Classificações Anteriores eram: C07D 403/06 , C07D 403/12 , C07D 403/14
02/17/2021
RPI 2615
Anulada a publicação código 7.5 na RPI nº 2611 de 19/01/2021 por ter sido indevida.
02/17/2021
RPI 2615
#7.5
01/19/2021
RPI 2611
#7.5
12/22/2020
RPI 2607
07/28/2020
RPI 2586
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
07/21/2020
RPI 2585
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
05/05/2020
RPI 2574
#6.21
03/17/2020
RPI 2567
#1.3.1
Retificado o item(54)
10/01/2019
RPI 2543
#1.3
Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.
07/11/2017
RPI 2427
#1.1
06/09/2015
RPI 2318
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