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Official data from INPI

LIGAS DE LATÃO E PEÇA PROCESSADA

ExtintaInvention PatentPCT · JP2013060652

Application data

Number

112015009918

Type

Invention Patent

Filing

04/08/2013

Publication

04/24/2018

PCT

JP2013060652

Progress at the INPI

  1. Filing04/08/13
  2. Publication04/24/18
  3. Examination
  4. Allowance12/27/22
  5. Grant04/18/23
  6. Terminated06/16/26

The patent was granted on 04/18/2023 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 06/16/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

K. C. (pessoa física)

JP

Inventors

H. T. (pessoa física)

JP

H. T. (pessoa física)

JP

K. I. (pessoa física)

JP

T. O. (pessoa física)

JP

Technical data

IPC Classification

Priority claims

JP

2012-241138 · 10/31/2012

Abstract

LIGA DE LATÃO, PEÃA PROCESSADA E PEÃA MOLHADA. Do presente pedido de patente de invenção fornece uma liga de latão com excelente reciclabilidade e resistência à corrosão, evitando, ao mesmo tempo, a adição de Bi e Si, e com a qual há garantia de usinabilidade e facilidade de processamento, evitando a inclusão de chumbo. O presente pedido de patente de invenção inclui, no mínimo, 58,0 a 63,0% em massa de Cu, 1,0 a 2,0% em massa de Sn e 0,05 a 0,29% em massa de Sb e o restante composto de Zn e impurezas inevitáveis; com o presente pedido de patente de invenção, há melhoria na resistência à ruptura por corrosão sob tensão e usinabilidade; 0,05% a 1,55 de massa de Ni é incluído em uma liga de cobre para melhorar a resistência à ruptura por corrosão sob tensão, como resultado da interação entre Ni e Sb. Além disso, 0,05 a 0,2% em massa de P é incluído para melhorar as propriedades de antidezincificação.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2874 de 03-02-2026 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

06/16/2026

RPI 2893

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 13ª anuidade.

02/03/2026

RPI 2874

Alteração de sede deferida

#25.7

01/14/2025

RPI 2819

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 08/04/2013, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

04/18/2023

RPI 2728

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

12/27/2022

RPI 2712

Adição na publicação

#15.35

08/17/2021

RPI 2641

Petição de recurso

#12.2

11/05/2019

RPI 2548

Indeferimento

#9.2

08/27/2019

RPI 2538

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

01/29/2019

RPI 2508

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

12/04/2018

RPI 2500

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

04/24/2018

RPI 2468

Alteração de dados cadastrais

#1.1

04/03/2018

RPI 2465

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