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Official data from INPI

FORMA SÓLIDA DE DERIVADO DE DI-HIDRO-PIRIDO-OXAZINA

ArquivadaInvention PatentPCT · IB2013060412

Application data

Number

112015009870

Type

Invention Patent

Filing

11/26/2013

Publication

12/05/2017

PCT

IB2013060412

Progress at the INPI

  1. Filing11/26/13
  2. Publication12/05/17
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned: the INPI technical office action was not answered in time (art. 36 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 09/06/2022. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

NOVARTIS AG

CH

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Inventors

C. K. (pessoa física)

CH

F. Z. (pessoa física)

US

K. K. (pessoa física)

CH

K. H. (pessoa física)

CH

N. S. (pessoa física)

CH

Technical data

Priority claims

GC

P/2012/22895 · 11/26/2012

IR

13915014000307213 · 12/04/2012

Abstract

RESUMOPatente de Invenção: "FORMA SÓLIDA DE DERIVADO DE DI-HIDRO-PIRIDO-OXAZINA". A presente invenção refere-se a uma forma cristalina anídrica de (1,1-dioxo-hexa-hidro-1lambda*6*-tiopiran-4-il)-{(S)-3-[1-(6-metóxi-5-metil-piridin-3-il)-2,3-di-hidro-1H-pirido[3,4-b][1,4]oxazin-7-iloxi]-pirrolidin-1-il}-metanona; a composições farmacêuticas e combinações incluindo estas formas bem como a métodos de utilização destas formas, incluindo suas composições farmacêuticas e combinações para o tratamento de doenças.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

09/06/2022

RPI 2696

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

04/19/2022

RPI 2676

Exigência preliminar

#6.21

08/27/2019

RPI 2538

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

08/13/2019

RPI 2536

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

01/23/2018

RPI 2455

15.9

Perda da prioridade IR 13915014000307213 de 04/12/2012 reivindicada no PCT/IB2013/060412 devido a não apresentação do conteúdo do documento de prioridade junto ao requerimento de entrada na fase nacional e o mesmo também não estar disponível na biblioteca digital da OMPI, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 4° e no art. 26 da Resolução INPI-PR 77/2013.

12/12/2017

RPI 2449

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

12/05/2017

RPI 2448

Alteração de dados cadastrais

#1.1

05/12/2015

RPI 2314

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