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Official data from INPI

FORMA CRISTALINA DE (3S,3S’) 4,4’-DISULFANODIILBIS(ÁCIDO 3-AMINOBUTANO 1-SULFÔNICO) DE ABSD; PROCESSO PARA A PREPARAÇÃO DE UMA FORMA CRISTALINA DE ABSD E L-LISINA; E COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA

ExtintaInvention PatentPCT · EP2013072028

Application data

Number

112015008931

Type

Invention Patent

Filing

10/22/2013

Publication

07/04/2017

PCT

EP2013072028

Progress at the INPI

  1. Filing10/22/13
  2. Publication07/04/17
  3. Examination
  4. Allowance03/16/21
  5. Grant05/18/21
  6. Terminated12/03/24

The patent was granted on 05/18/2021 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 12/03/2024. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

Q. G. (pessoa física)

FR

Inventors

F. B. (pessoa física)

FR

G. C. (pessoa física)

FR

J. S. (pessoa física)

FR

N. C. (pessoa física)

FR

Technical data

Priority claims

EP

12306307.5 · 10/22/2012

Abstract

RESUMO FORMA CRISTALINA DE (3S,3S) 4,4-DISULFANODIILBIS(ÁCIDO 3-AMINOBUTANO 1-SULFÔNICO) DE ABSD; PROCESSO PARA A PREPARAÇÃO DE UMA FORMA CRISTALINA DE ABSD E L-LISINA; E COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA A presente invenção se refere a uma nova fase cristalina de (3S,3S) 4,4-disulfanodiilbis(ácido 3-aminobutano 1-sulfônico) (ABSD) com L-lisina e seu uso, particularmente na indústria farmacêutica, e a processos para preparação da mesma. A invenção é também dirigida a composições farmacêuticas que contêm pelo menos uma fase cristalina de (3S,3S) 4,4-disulfanodiilbis(ácido 3-aminobutano 1-sulfônico) (ABSD) com L-lisina e ao uso terapêutico ou profilático de tal fase cristalina e composições compreendendo a mesma.1/1

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2797 de 13-08-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

12/03/2024

RPI 2813

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 11ª anuidade.

08/13/2024

RPI 2797

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 22/10/2013, observadas as condições legais

05/18/2021

RPI 2628

Deferimento

#9.1

03/16/2021

RPI 2619

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

03/10/2020

RPI 2566

6.20

06/11/2019

RPI 2527

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

04/09/2019

RPI 2518

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

01/23/2018

RPI 2455

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.

07/04/2017

RPI 2426

Alteração de dados cadastrais

#1.1

05/05/2015

RPI 2313

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