Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 24/10/2013, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
07/07/2026
RPI 2896
Application data
Number
112015008759Type
Filing
Publication
PCT
JP2013079480 The patent was granted on 07/07/2026 and is in force until 10/24/2033. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:10/24/2033
Latest action published by the INPI: 07/07/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
OTSUKA PHARMACEUTICAL CO., LTD.
JP
Inventors
D. I. (pessoa física)
JP
K. M. (pessoa física)
JP
M. N. (pessoa física)
JP
S. S. (pessoa física)
JP
IPC Classification
Priority claims
US
61/718,305 · 10/25/2012
US
61/782,467 · 03/14/2013
Abstract
1 / 1 RESUMO âMÃTODO PARA A PROFILAXIA E/OU TRATAMENTO DE SINTOMAS COMPORTAMENTAIS E PSICOLÃGICOS ASSOCIADOS COM DOENÃA NEURODEGENERATIVA OU SINTOMAS IMPULSIVOS ASSOCIADOS COM DOENÃA MENTAL, AGENTE PROFILÃTICO E/OU TERAPÃUTICO PARA SINTOMAS COMPORTAMENTAIS E PSICOLÃGICOS ASSOCIADOS COM DOENÃA NEURODEGENERATIVA OU SINTOMAS IMPULSIVOS ASSOCIADOS COM DOENÃA MENTAL, USO DE UM COMPOSTO, COMPOSTO, E, COMPOSIÃÃO FARMACÃUTICAâ A presente invenção refere-se a um agente profilático e/ou terapêutico para sintomas comportamentais e psicológicos associados com doença neurodegenerativa ou sintomas impulsivos associados com doença mental, que contém 7-[4-(4-benzo[b]tiofen-4-il-piperazin-1-il)butóxi]-1H-quinolin-2-ona ou um sal deste como um ingrediente ativo.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 24/10/2013, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
07/07/2026
RPI 2896
Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1]
06/16/2026
RPI 2893
#12.2
10/13/2020
RPI 2597
#9.2
08/04/2020
RPI 2587
#7.1
03/10/2020
RPI 2566
#6.21
09/17/2019
RPI 2541
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
08/13/2019
RPI 2536
Anulada a publicação código 6.6.1 na RPI nº 2462 de 13/03/2018 por ter sido indevida.
03/20/2018
RPI 2463
#6.6.1
03/13/2018
RPI 2462
#6.6.1
03/06/2018
RPI 2461
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
01/23/2018
RPI 2455
#1.3
Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.
07/04/2017
RPI 2426
#1.1
04/28/2015
RPI 2312
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