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Official data from INPI

FORMULAÇÃO SECA POR CONGELAMENTO, FORMULAÇÃO RECONSTITUÍDA E USO DA FORMULAÇÃO RECONSTITUÍDA

ConcedidaInvention PatentPCT · EP2013070590

Application data

Number

112015007314

Type

Invention Patent

Filing

10/02/2013

Publication

08/15/2017

PCT

EP2013070590

Progress at the INPI

  1. Filing10/02/13
  2. Publication08/15/17
  3. Examination
  4. Allowance02/23/23
  5. Grant05/09/23
  6. In force10/02/33

The patent was granted on 05/09/2023 and is in force until 10/02/2033. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:10/02/2033

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Latest action published by the INPI: 05/09/2023. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

TRANSGENE SA

FR

Inventors

C. S. (pessoa física)

FR

M. C. (pessoa física)

FR

Technical data

IPC Classification

Priority claims

EP

12306198.8 · 10/02/2012

Abstract

FORMULAÃÃO, MÃTODO PARA PREPARAÃÃO DE UMA FORMULAÃÃO E FORMULAÃÃO SECA POR CONGELAMENTO, FORMULAÃÃO RECONSTITUÃDA E USO DE UMA FORMULAÃÃO.A presente invenção está relacionada a uma formulação compreendendo (i) pelo menos um material à base de vírus, (ii) pelo menos um polímero selecionado a partir do grupo da polivinilpirrolidona e derivados da mesma, (iii) pelo menos um açúcar, (iv) pelo menos dois aminoácidos diferentes, (v) pelo menos dois sais farmaceuticamente aceitáveis, em que pelo menos um dos referidos sais é um sal de fosfato e, opcionalmente, (vi) um tampão farmaceuticamente aceitável. Tal formulação é particularmente adequada para a liofilização. A presente invenção também se refere ao produto seco correspondente, bem como o seu processo de preparação. A presente invenção também se refere a um material reconstituído compreendendo o referido produto seco, que pode ser administrado a um paciente que necessite do mesmo. Tal formulação e material reconstituído são úteis como vacinas, preferencialmente para o tratamento e/ou prevenção do câncer, doenças infecciosas e/ou distúrbios autoimunes.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 02/10/2013, observadas as condições legais

05/09/2023

RPI 2731

Deferimento

#9.1

02/23/2023

RPI 2720

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

12/06/2022

RPI 2709

Adição na publicação

#15.35

08/03/2021

RPI 2639

Adição na publicação

#15.35

07/20/2021

RPI 2637

Exigência preliminar

#6.21

09/01/2020

RPI 2591

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

12/17/2019

RPI 2554

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

03/06/2018

RPI 2461

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

08/15/2017

RPI 2432

Alteração de dados cadastrais

#1.1

06/06/2017

RPI 2422

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