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Official data from INPI

ENZALUTAMIDA AMORFA, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA CONTENDO A MESMA, PROCESSO DE PREPARAÇÃO E USO DAS MESMAS

Em AnáliseInvention PatentPCT · US2013059223

Application data

Number

112015005432

Type

Invention Patent

Filing

09/11/2013

Publication

09/05/2017

PCT

US2013059223

Progress at the INPI

  1. Filing09/11/13
  2. Publication09/05/17
  3. Examination
  4. Allowance01/31/23
  5. Grant04/18/23
  6. In force09/11/33

The patent was granted on 04/18/2023 and is in force until 09/11/2033. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:09/11/2033

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Latest action published by the INPI: 06/10/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

ASTELLAS PHARMA INC.

JP

MEDIVATION PROSTATE THERAPEUTICS, INC.

US

MEDIVATION PROSTATE THERAPEUTICS LLC

US

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Inventors

A. K. (pessoa física)

JP

D. L. (pessoa física)

US

H. T. (pessoa física)

JP

J. E. (pessoa física)

US

K. N. (pessoa física)

JP

R. W. (pessoa física)

US

R. I. (pessoa física)

JP

S. K. (pessoa física)

US

S. M. (pessoa física)

US

S. O. (pessoa física)

JP

T. S. (pessoa física)

JP

Y. T. (pessoa física)

JP

Technical data

Priority claims

US

61/699,351 · 09/11/2012

Abstract

ENZALUTAMIDA AMORFA, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA CONTENDO A MESMA, PROCESSO DE PREPARAÇÃO E USO DAS MESMAS.A presente revelação proporciona formulações de enzalutamida e o uso das mesmas no tratamento de distúrbios hiperproliferativos.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

22.15

"INPI nº 52402.006412/2025-91 @ Origem: 7ª Vara Federal Cível da SJDF Processo Nº: 1042178-87.2025.4.01.3400@ sub judice com pedido de Antecipação de Tutela @ Autor: MEDIVATION PROSTATE THERAPEUTICS LLC (""MEDIVATION"") e ASTELLAS PHARMA INC.(""ASTELLAS""), @ Réu(s): HYPERA S.A e INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI"

06/10/2025

RPI 2840

200

Requerente da Nulidade: HYPERA S.A. Decisão: Nulidade conhecida e provida. Anulado o privilégio. [200]

09/10/2024

RPI 2801

Alteração de sede deferida

#25.7

08/27/2024

RPI 2799

Alteração de sede deferida

#25.7

08/13/2024

RPI 2797

205

Requerente da Nulidade: HYPERA S.A. Despacho: Intimação para manifestação por parte do Titular e do Requerente no prazo comum de 60 (sessenta) dias. [205]

06/04/2024

RPI 2787

Pedido de licença voluntária

#17.1

Requerente da nulidade: HYPERA S.A - 870230091695 - 17/10/2023

10/24/2023

RPI 2755

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 11/09/2013, observadas as condições legais

04/18/2023

RPI 2728

Deferimento

#9.1

01/31/2023

RPI 2717

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

10/18/2022

RPI 2702

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

07/12/2022

RPI 2688

Adição na publicação

#15.35

07/13/2021

RPI 2636

Alteração de sede deferida

#25.7

07/13/2021

RPI 2636

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

04/06/2021

RPI 2622

Alteração de nome deferida

#25.4

05/22/2018

RPI 2472

6.9

Anulada a publicação código 6.6.1 na RPI nº 2462 de 13/03/2018 por ter sido indevida.

03/20/2018

RPI 2463

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

03/13/2018

RPI 2462

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

03/06/2018

RPI 2461

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

01/23/2018

RPI 2455

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

09/05/2017

RPI 2435

1.5.3

Anulada a exigência código 1.5 publicada na RPI nº 2431 de 08/08/2017, por ter sido indevida.

08/29/2017

RPI 2434

Exigências diversas

#1.5

Identifique o signatário da petição nº 860150041121 de 11/03/2015 e comprove que o mesmo tem poderes para atuar em nome do depositante, uma vez que baseado no artigo 216 da Lei 9.279/1996 de 14/05/1996 (LPI) “Os atos previstos nesta Lei serão praticados pelas partes ou por seus procuradores, devidamente qualificados.”.

08/08/2017

RPI 2431

Alteração de dados cadastrais

#1.1

03/31/2015

RPI 2308

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