Petição de recurso
#12.2
Recurso: 870220032726 - 18/04/2022
05/03/2022
RPI 2678
Application data
Number
112015004462Type
Filing
Publication
PCT
EP2013068202 The application is under appeal: the INPI has yet to review the decision.
Latest action published by the INPI: 05/03/2022. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
BIOGAIA AB [SE/SE]
SE
Inventors
B. J. (pessoa física)
CA
C. E. (pessoa física)
SE
K. W. (pessoa física)
CA
IPC Classification
Priority claims
US
61/696,277 · 09/03/2012
Abstract
MÉTODOS PARA SELEÇÃO DE AGENTES PARA TRATAMENTO DE DISTÚRBIOS DA MOTILIDADE INTESTINAL E DA DOR, ESTIRPES 5 BACTERIANAS RESULTANTES E SEU USO É provido um método para avaliar agentes para o tratamento de diferentes distúrbios, usando partes metodologicamente distintas para musculatura e nervos do trato GI que se comunica com o cérebro. Em particular, a presente invenção provê um método para a seleção de um agente eficaz para o tratamento de um distúrbio da motilidade intestinal, que compreende as etapas de: a) espaço-temporal (ST) de mapeamento realizado num segmento gastrointestinal para analisar o efeito do referido agente sobre a motilidade gastrointestinal; e b) gravação de um feixe de nervos ex vivo realizada num segmento gastrointestinal para analisar o efeito do referido agente sobre impulsos nervosos afereretes mesentéricos. Estirpes bacterianas obtidas pelas variações do método oferecido por esta invenção e seu uso no tratamento dos distúrbios da motilidade intestinal também são providos.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#12.2
Recurso: 870220032726 - 18/04/2022
05/03/2022
RPI 2678
#9.2
02/15/2022
RPI 2667
#6.1
10/26/2021
RPI 2651
#15.35
08/03/2021
RPI 2639
#15.35
07/20/2021
RPI 2637
#6.21
06/16/2020
RPI 2580
#7.5
05/05/2020
RPI 2574
#7.4
09/17/2019
RPI 2541
Publicação da RPI 2433 anulada, por ter sido indevida.
09/26/2017
RPI 2438
Perda da prioridade US61/696,277, reivindicada no PCT/EP2013/068202, conforme as disposições previstas na Lei 9279, de 14/05/1996 (LPI), art. 16, § 7°, item 28, do Ato Normativo 128/97, e no art. 29 da Resolução INPI-PR 77/2013. Esta perda se deu pelo fato de o depositante constante da petição de requerimento do referido pedido PCT ser distinto daquele que depositou a prioridade reivindicada e não ter sido apresentado documento comprobatório de cessão, conforme as disposições previstas na Lei 9279 de 14/05/1996 (LPI), art. 16, § 6°, item 27, do Ato Normativo 128/97, e no art. 2 da Resolução INPI-PR 179/2017.
08/22/2017
RPI 2433
#1.3
Será publicada a perda da prioridade reivindicada, devido a falta de apresentação do documento de cessão de direito em até 60 (sessenta) dias da entrada na fase nacional.
08/15/2017
RPI 2432
#1.1
02/21/2017
RPI 2407
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