Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 14/08/2013, observadas as condições legais
04/07/2020
RPI 2570
Application data
Number
112015003232Type
Filing
Publication
PCT
CN2013000953 The patent was granted on 04/07/2020 and is in force until 08/14/2033. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:08/14/2033
Latest action published by the INPI: 04/07/2020. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
XUANZHU PHARMA CO., LTD.
CN
Inventors
A. W. (pessoa física)
CN
F. W. (pessoa física)
CN
IPC Classification
Priority claims
CN
201210289185.3 · 08/14/2012
Abstract
COMPOSTO DE PIRIMIDINA SUBSTITUÃDO POR GRUPO BICÃCLICO.A presente invenção refere-se ao campo técnico de medicina e farmácia, e em particular refere-se aos compostos de pirimidina substituÃdos por grupos bicÃclicos representados pela fórmula geral (I), aos sais farmaceuticamente aceitáveis dos mesmos ou estereoisômeros dos mesmos, em que R1, R2, R3, R4, R5 e R6 são como definidos no relatório descritivo. A presente invenção também se refere a métodos de preparação, formulações farmacêuticas, e composições farmacêuticas dos compostos, e ao uso dos compostos, formulações farmacêuticas, e composições farmacêuticas para a preparação de um medicamento para o tratamento e/ou prevenção de doenças de disfunção sexual e com doenças relacionadas com sintomas do trato urinário inferior. (I)
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 14/08/2013, observadas as condições legais
04/07/2020
RPI 2570
#9.1
02/27/2020
RPI 2564
#6.1
10/22/2019
RPI 2546
05/28/2019
RPI 2525
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
02/12/2019
RPI 2510
10/02/2018
RPI 2491
Anulada a publicação código 6.6.1 na RPI nº 2462 de 13/03/2018 por ter sido indevida.
03/20/2018
RPI 2463
#6.6.1
03/13/2018
RPI 2462
#6.6.1
03/06/2018
RPI 2461
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
01/23/2018
RPI 2455
#1.3
10/24/2017
RPI 2442
#1.5
Apresente a tradução simples da folha de rosto da certidão de depósito da prioridade reivindicada; ou declaração de que os dados do pedido internacional estão fielmente contidos na prioridade reivindicada, contendo todos os dados identificadores (número da prioridade, data, depositante e inventores), conforme o parágrafo único do Art. 25 da Resolução 77/2013. Cabe salientar não foi possível individualizar os titulares da citada prioridade, informação necessária para o exame da cessão do documento de prioridade, se for o caso.
08/08/2017
RPI 2431
#1.1
06/06/2017
RPI 2422
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