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Official data from INPI

USO DE N6-(3-IODOBENZIL)-ADENOSINA-5'-N-METILURONAMIDA OU N-(3,4-DICLORO-FENIL)-2- CICLOHEXIL-1H-IMIDAZO[4,5-C]QUINOLIN-4-AMINA

ConcedidaInvention PatentPCT · IL2013050675

Application data

Number

112015002697

Type

Invention Patent

Filing

08/08/2013

Publication

10/31/2017

PCT

IL2013050675

Progress at the INPI

  1. Filing08/08/13
  2. Publication10/31/17
  3. Examination
  4. Allowance
  5. Grant12/09/25
  6. In force08/08/33

The patent was granted on 12/09/2025 and is in force until 08/08/2033. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:08/08/2033

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Latest action published by the INPI: 12/09/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

CAN-FITE BIOPHARMA LTD.

IL

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Inventors

P. F. (pessoa física)

IL

Technical data

Priority claims

IL

221382 · 08/09/2012

IL

222988 · 11/12/2012

Abstract

USO DE LIGANTE DE RECEPTOR DE ADENOSINA A3 (A3AR), LIGANTE DE A3AR, E, COMPOSIÃÃO FARMACÃUTICA PARA TRATAR DISFUNÃÃO SEXUAL EM UM INDIVÃDUO A presente revelação fornece um ligante de receptor de adenosina A3 (A3AR) para o tratamento de disfunção sexual. Em algumas modalidades, o ligante de A3AR é selecionado dentre um agonista de A3AR e acentuador alostérico de A3AR. A presente revelação também fornece um método e uma composição farmacêutica para tratar uma disfunção sexual, sendo que o método compreende administrar a um indivíduo que tem a disfunção sexual uma quantidade de um ligante de receptor de adenosina A3 (A3AR). Em algumas modalidades, o ligante de A3AR é um agonista de A3AR e, mais especificamente, IB-MECA.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 08/08/2013, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

12/09/2025

RPI 2866

100.1

Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1] Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. O INPI irá expedir a carta-patente gratuitamente após a decisão.Transição: Nos deferimentos a partir de 21/09/2025, o I

11/04/2025

RPI 2861

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

04/08/2025

RPI 2831

Petição de recurso

#12.2

06/23/2020

RPI 2581

Indeferimento

#9.2

02/11/2020

RPI 2562

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

08/20/2019

RPI 2537

6.20

04/16/2019

RPI 2519

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

09/25/2018

RPI 2490

6.9

Anulada a publicação código 6.6.1 na RPI nº 2462 de 13/03/2018 por ter sido indevida.

03/20/2018

RPI 2463

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

03/13/2018

RPI 2462

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

03/06/2018

RPI 2461

Retificação da notificação da fase nacional - PCT

#1.3.1

REFERENTE À RPI 2443 DE 31/10/2017 QUANTO AO ITEM (54)

01/16/2018

RPI 2454

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

01/16/2018

RPI 2454

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

10/31/2017

RPI 2443

Exigências diversas

#1.5

Identifique o signatário da petição nº 018150001730 de 06/02/2015 e comprove que o mesmotem poderes para atuar em nome do depositante, uma vez que baseado no artigo 216 da Lei9.279/1996 de 14/05/1996 (LPI) “Os atos previstos nesta Lei serão praticados pelas partes oupor seus procuradores, devidamente qualificados.

08/01/2017

RPI 2430

Alteração de dados cadastrais

#1.1

06/06/2017

RPI 2422

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