Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 08/08/2013, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
12/09/2025
RPI 2866
Application data
Number
112015002697Type
Filing
Publication
PCT
IL2013050675 The patent was granted on 12/09/2025 and is in force until 08/08/2033. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:08/08/2033
Latest action published by the INPI: 12/09/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
CAN-FITE BIOPHARMA LTD.
IL
Inventors
P. F. (pessoa física)
IL
IPC Classification
Priority claims
IL
221382 · 08/09/2012
IL
222988 · 11/12/2012
Abstract
USO DE LIGANTE DE RECEPTOR DE ADENOSINA A3 (A3AR), LIGANTE DE A3AR, E, COMPOSIÃÃO FARMACÃUTICA PARA TRATAR DISFUNÃÃO SEXUAL EM UM INDIVÃDUO A presente revelação fornece um ligante de receptor de adenosina A3 (A3AR) para o tratamento de disfunção sexual. Em algumas modalidades, o ligante de A3AR é selecionado dentre um agonista de A3AR e acentuador alostérico de A3AR. A presente revelação também fornece um método e uma composição farmacêutica para tratar uma disfunção sexual, sendo que o método compreende administrar a um indivÃduo que tem a disfunção sexual uma quantidade de um ligante de receptor de adenosina A3 (A3AR). Em algumas modalidades, o ligante de A3AR é um agonista de A3AR e, mais especificamente, IB-MECA.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 08/08/2013, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
12/09/2025
RPI 2866
Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1] Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. O INPI irá expedir a carta-patente gratuitamente após a decisão.Transição: Nos deferimentos a partir de 21/09/2025, o I
11/04/2025
RPI 2861
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
04/08/2025
RPI 2831
#12.2
06/23/2020
RPI 2581
#9.2
02/11/2020
RPI 2562
#7.1
08/20/2019
RPI 2537
04/16/2019
RPI 2519
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
09/25/2018
RPI 2490
Anulada a publicação código 6.6.1 na RPI nº 2462 de 13/03/2018 por ter sido indevida.
03/20/2018
RPI 2463
#6.6.1
03/13/2018
RPI 2462
#6.6.1
03/06/2018
RPI 2461
#1.3.1
REFERENTE À RPI 2443 DE 31/10/2017 QUANTO AO ITEM (54)
01/16/2018
RPI 2454
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
01/16/2018
RPI 2454
#1.3
10/31/2017
RPI 2443
#1.5
Identifique o signatário da petição nº 018150001730 de 06/02/2015 e comprove que o mesmotem poderes para atuar em nome do depositante, uma vez que baseado no artigo 216 da Lei9.279/1996 de 14/05/1996 (LPI) “Os atos previstos nesta Lei serão praticados pelas partes oupor seus procuradores, devidamente qualificados.
08/01/2017
RPI 2430
#1.1
06/06/2017
RPI 2422
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