Adição na publicação
#15.35
10/13/2021
RPI 2649
Application data
Number
112015002075Type
Filing
Publication
PCT
US2013052275 The application was abandoned: the INPI technical office action was not answered in time (art. 36 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 10/13/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
H. I. (pessoa física)
US
Inventors
B. H. (pessoa física)
US
G. K. (pessoa física)
NL
K. B. (pessoa física)
US
T. N. (pessoa física)
NL
IPC Classification
Priority claims
US
61/677,582 · 07/31/2012
Abstract
COMPOSIÇÕES AQUOSAS MULTIFÁSICAS ESTABILIZADAS.A presente invenção refere-se a composições multifásicas aquosas que são estabilizadas com o uso de uma mescla de éter de celulose e celulose nanocristalina. As composições multifásicas podem incluir particulados dispersos em água, emulsões de óleo em água, espumas e combinações desses sistemas. A mescla pode ser usada para estabilizar sistemas de tinta aquosa, produtos de cuidados pessoais tais como xampus e detergentes formados como emulsões de óleo em água e produtos espumantes tais como detergentes, xampus, outros produtos de cuidados pessoais e composições comestíveis tais como substitutos de creme batido. Adicionalmente, essa mescla pode reduzir ou eliminar a necessidade de tensoativos em muitas dessas composições multifásicas.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#15.35
10/13/2021
RPI 2649
#11.2
07/07/2020
RPI 2583
#6.21
01/14/2020
RPI 2558
Perda da prioridade US 61/677,582 de 31/07/2012 reivindicada no PCT/US2013/052275 por não cumprimento da exigência publicada na RPI 2535 de 06/08/2019 para apresentação de documento de cessão correto
10/22/2019
RPI 2546
#1.3
10/15/2019
RPI 2545
#1.5
Apresentar, em até 60 (sessenta) dias, documento de cessão correto para a prioridade US 60/677,582 de 31/07/2012 uma vez que o documento de cessão apresentado na petição nº 890150014945 de 29/01/2015 é referente a um pedido posterior (US 13/951,944 de 26/07/2013) que reivindica a mesma como sua prioridade, entretanto a cessão de um pedido, mesmo que reivindique o de interesse como prioridade, não pode ser extrapolada de um para o outro, conforme disposto no Art. 2º, §§ 1º e 2º da RES 179/2017. A cessão deve conter, no mínimo, número específico da prioridade a ser cedida, data de depósito da prioridade, assinatura de todos os inventores e data
08/06/2019
RPI 2535
Anulada a publicação código 1.3 na RPI nº 2426 de 04/07/2017 por ter sido indevida.
07/30/2019
RPI 2534
NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.
07/02/2019
RPI 2530
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
03/13/2018
RPI 2462
#1.3
Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.
07/04/2017
RPI 2426
#1.1
03/31/2015
RPI 2308
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