Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 12/03/2013, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
03/17/2026
RPI 2880
Application data
Number
112015001636Type
Filing
Publication
PCT
US2013030484 The patent was granted on 03/17/2026 and is in force until 03/12/2033. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:03/12/2033
Latest action published by the INPI: 03/17/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
D. B. (pessoa física)
US
Inventors
D. B. (pessoa física)
US
IPC Classification
Priority claims
US
61/676,137 · 07/26/2012
Abstract
Resumo da Patente de Invenção para: DISPOSITIVO DE FOTOTERAPIA PORTÁTIL.É divulgado um dispositivo de fototerapia portátil capaz de emitir radiação eletromagnética de um comprimento de onda e intensidade suficientes para obter um efeito fototerapêutico desejado para um sujeito, sem estar em contato físico direto com o referido sujeito. O dispositivo é portátil, capaz de ser achatado, dobrado, enrolado, comprimido ou de outro modo colapsado até um tamanho menor do que aquele de seu tamanho de operação. O dispositivo pode ser de qualquer tamanho ou forma e, opcionalmente, pode compreender um suporte de estrutura. O dispositivo pode ser alimentado por uma variedade de fontes, incluindo uma ou mais baterias. O dispositivo pode ser configurado para fornecer radiação eletromagnética suficiente para obter um ou mais de uma variedade de efeitos fototerapêuticos desejados
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 12/03/2013, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
03/17/2026
RPI 2880
Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1] Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. O INPI irá expedir a carta-patente gratuitamente após a decisão.Transição: Nos deferimentos a partir de 21/09/2025, o I
03/03/2026
RPI 2878
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
11/11/2025
RPI 2862
02/27/2024
RPI 2773
#8.6
Referente à 11ª anuidade.
01/02/2024
RPI 2765
06/13/2023
RPI 2736
#8.6
Referente à 10ª anuidade.
01/03/2023
RPI 2713
02/15/2022
RPI 2667
#8.6
Referente à 9ª anuidade.
01/11/2022
RPI 2662
#12.2
Recurso: 870210082122 - 06/09/2021
09/21/2021
RPI 2646
#9.2
07/06/2021
RPI 2635
#7.1
03/30/2021
RPI 2621
#6.21
02/11/2020
RPI 2562
#6.6.1
12/04/2018
RPI 2500
#1.3
Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.
07/04/2017
RPI 2426
#1.1
03/31/2015
RPI 2308
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