Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 17/07/2013, observadas as condições legais
07/19/2022
RPI 2689
Application data
Number
112015001019Type
Filing
Publication
PCT
FR2013051718 The patent was granted on 07/19/2022 and is in force until 07/17/2033. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:07/17/2033
Latest action published by the INPI: 07/19/2022. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
P. I. (pessoa física)
FR
Inventors
J. B. (pessoa física)
FR
L. M. (pessoa física)
FR
M. M. (pessoa física)
FR
IPC Classification
Priority claims
FR
12 56939 · 07/18/2012
Abstract
Resumo de Patente de Invenção para: USO DE UM AGENTE QUELANTE ANFOTÉRICO PARA PREVENIR ALERGIAS DE CONTATO.A invenção se refere à utilização de pelo menos um agente quelante anfotérico que compreende um complexo baseado em alumínio e em ácido etilenodiaminotetracético ou o sal trissódico do mesmo, tendo a fórmula geral [Al (Y) Bn]c'Dc com B sendo OH-, BO2- ou H+, Y sendo um tetracarboxilato que pode ser protonado quatro vezes, de modo a formar o ácido etilenodiaminotetracético, n sendo um número inteiro igual a 0, 1, 2 ou 3, D sendo um contra-íon, de preferência, Na+, c sendo um inteiro igual a 0, 1, 2 ou 3 e c' sendo um número relativo tendo o mesmo valor absoluto como c para a prevenção de alergias de contato. Refere-se também a um dispositivo, uma parte do qual compreende o referido agente quelante anfotérico
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 17/07/2013, observadas as condições legais
07/19/2022
RPI 2689
#9.1
06/14/2022
RPI 2684
#6.21
08/27/2019
RPI 2538
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
04/16/2019
RPI 2519
Anulada a publicação código 6.6.1 na RPI nº 2462 de 13/03/2018 por ter sido indevida.
03/20/2018
RPI 2463
#6.6.1
03/13/2018
RPI 2462
#6.6.1
03/06/2018
RPI 2461
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
01/23/2018
RPI 2455
#1.3
Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.
06/27/2017
RPI 2425
#1.1
03/31/2015
RPI 2308
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