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Official data from INPI

DISPOSITIVO E MÉTODO PARA MUDANÇAS DE FREQUÊNCIA LIVREMENTE SELECIONÁVEIS NO DOMÍNIO DE SUB-BANDA

ConcedidaInvention PatentPCT · EP2013063827

Application data

Number

112014032265

Type

Invention Patent

Filing

07/01/2013

Publication

10/22/2019

PCT

EP2013063827

Progress at the INPI

  1. Filing07/01/13
  2. Publication10/22/19
  3. Examination
  4. Allowance07/27/21
  5. Grant10/13/21
  6. In force07/01/33

The patent was granted on 10/13/2021 and is in force until 07/01/2033. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:07/01/2033

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Latest action published by the INPI: 10/13/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

F. E. (pessoa física)

DE

T. I. (pessoa física)

DE

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Inventors

C. N. (pessoa física)

DE

F. N. (pessoa física)

DE

G. S. (pessoa física)

DE

M. S. (pessoa física)

DE

Technical data

IPC Classification

Priority claims

EP

12175808.0 · 07/10/2012

US

61/667,119 · 07/02/2012

Abstract

DISPOSITIVO, MÉTODO E PROGRAMA DE COMPUTADOR PARA MUDANÇAS DE FREQUÊNCIA LIVREMENTE SELECIONÁVEIS NO DOMINIO DE SUB-BANDA Um dispositivo ( 100) para produzir um sinal de áudio mudado por frequência com base em um sinal de entrada de áudio é fornecido. O dispositivo (100) compreende uma interface ( 110) e uma unidade de mudança de frequência (120). A interface (110) é configurada para receber o sinal de entrada de áudio. A unidade de mudança de frequência (120) é configurada para produzir o sinal de áudio mudado por frequência. A unidade de mudança de frequência (120) é adicionalmente configurada para produzir um dos valores secundários de sub-banda com base em um dos valores primários de sub-banda, de modo que o segundo ângulo da fase deste segundo valor de sub-banda difira do primeiro ângulo da fase deste primeiro valor de sub-banda por uma diferença do ângulo da fase, a diferença do ângulo da fase sendo dependente das informações de frequência, indicando por qual diferença de frequência o sinal de entrada de áudio deve ser mudado, a fim de obter o sinal de áudio mudado por frequência, e a diferença do ângulo da fase sendo dependente de uma largura de banda da frequência de uma das sub-bandas primárias. Figura la

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 01/07/2013, observadas as condições legais

10/13/2021

RPI 2649

Deferimento

#9.1

07/27/2021

RPI 2638

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

04/06/2021

RPI 2622

Exigência preliminar

#6.21

08/25/2020

RPI 2590

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

11/05/2019

RPI 2548

15.9

Perda da prioridade US 61/667,119 de 02/07/2012 reivindicada no PCT/US2013/063827 por não apresentação de cópia do correspondente documento de cessão dentro do prazo legal de 60 dias após a petição de Entrada na Fase nacional do Brasil conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 6°, no art. 28 da Resolução INPI-PR 77/2013 e Art 3º da IN 179 de 21/02/2017, uma vez que depositante constante da petição de requerimento do pedido PCT é distinto daquele que depositou a prioridade reivindicada.

10/29/2019

RPI 2547

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

10/22/2019

RPI 2546

1.2.3

Anulada a publicação código 1.2 na RPI nº 2543 de 01/10/2019 por ter sido indevida.

10/15/2019

RPI 2545

Republicação

#1.2

Pedido retirado por não cumprimento da exigência publicada na RPI 2533 de 23/07/2019.

10/01/2019

RPI 2543

Exigências diversas

#1.5

1) Identificar, em até 60 (sessenta) dias, o signatário do formulário FQ003 da petição nº 018140022446 de 22/12/2014 e do formulário FQ002 na petição nº 018150005017 de 23/04/2015 de modo a comprovar que o mesmo tem poderes para atuar em nome do depositante, uma vez que não foi possível identificar o nome do responsável pela assinatura do formulário, não sendo, então, possível determinar se ele faz parte dos procuradores elencados na procuração e, conforme determinado pelo artigo 216 da Lei 9.279/1996 de 14/05/1996 (LPI), os atos previstos nesta Lei deverão ser praticados pelas partes ou por seus procuradores, devidamente qualificados2) Reapresentar, em até 60 dias, os desenhos apresentados na petição nº 018140022446 de 22/12/2014 em língua vernácula

07/23/2019

RPI 2533

Alteração de dados cadastrais

#1.1

06/30/2015

RPI 2321

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