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Official data from INPI

MISTURA, E, MÉTODO PARA AUMENTAR A RESISTÊNCIA A RISCO DE POLICARBONATO

ExtintaInvention PatentPCT · US2013028966

Application data

Number

112014031892

Type

Invention Patent

Filing

03/05/2013

Publication

07/21/2020

PCT

US2013028966

Progress at the INPI

  1. Filing03/05/13
  2. Publication07/21/20
  3. Examination
  4. Allowance07/27/21
  5. Grant10/13/21
  6. Terminated06/17/25

The patent was granted on 10/13/2021 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 06/17/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

ROHM AND HAAS COMPANY

US

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Inventors

E. L. (pessoa física)

US

V. N. (pessoa física)

US

Y. S. (pessoa física)

US

Technical data

IPC Classification

Priority claims

US

61/622,362 · 04/10/2012

Abstract

UNIÃO, E, MÉTODO PARA AUMENTAR A RESISTÊNCIA DE POLICARBONATO A RISCOSUma união compreendendo de 50 a 95 porcento em peso de policarbonato; e de 5 a 50 porcento em peso de polímero de metil metacrilato modificado, em que o polímero de metil metacrilato modificado é selecionado a partir do grupo que consiste de homopolímero de metil metacrilato modificado, copolímeros de metil metacrilato modificados, e combinações dos mesmos; em que o polímero de metil metacrilato modificado possui um ou mais grupos de extremidade providos pela reação com um ou mais agentes de transferência de cadeia selecionados a partir do grupo que consiste de mercapto ésteres, cicloalquil e cicloalquil tióis substituídos, hidroxil tióis, aril e aril tióis substituídos, e aminoalquil tióis, em que o polímero de metil metacrilato modificado possui um Mw de 5.000 a 100.000 g/mol; e em que a união exibe uma dureza de lápis igual a ou maior do que F medida de acordo com ASTM D3363-05 é provida. Um método para preparar um policarbonato/metil metacrilato também é provido.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2822 de 04-02-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

06/17/2025

RPI 2841

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 12ª anuidade.

02/04/2025

RPI 2822

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 05/03/2013, observadas as condições legais

10/13/2021

RPI 2649

Deferimento

#9.1

07/27/2021

RPI 2638

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

03/23/2021

RPI 2620

Exigência preliminar

#6.21

10/20/2020

RPI 2598

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

08/04/2020

RPI 2587

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Recurso conhecido e provido pela Coordenação-Geral de Recursos e Nulidades Administrativas. Reformada a decisão recorrida, conforme publicação na RPI 2549, de 12/11/2019.

07/21/2020

RPI 2585

104

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]

11/12/2019

RPI 2549

12.6

06/06/2017

RPI 2422

1.4.1

O presente pedido foi depositado através do PCT/US2013/028966 em 05/03/2013, dando entradana fase nacional em 18/12/2014, apesar do prazo expirar em 10/10/2014 (30 meses contados da data de prioridade que é 10/04/2012).Juntamente com a petição de entrada, o depositante solicitou restabelecimento de direito deentrada na Fase Nacional na forma da regra 49.6 do PCT, justificando que por motivo totalmente imprevisto, alheio à vontade da parte, não foi possível realizar o depósito dentro do prazo.O requerente alega que houve uma falha não intencional, ou seja, “Em 22 de outubro de 2014, THE JL SALAZAR LAW FIRM, PLLC entrou em contato (por contato telefônico) com KASZNAR LEONARDOS, indagando sobre o status do pedido em epígrafe. Somente nessa ocasião, então, THE JL SALAZAR LAW FIRM, PLLC tomou ciência de que KASZNAR LEONARDOS nunca havia recebido as instruções para depósito, sendo informado, após re-envio do e-mail original para o endereço correto informado pela pessoa que o atendeu por telefone, que uma letra “d” havia sido indevidamente acrescentada no endereço original (como visto na cópia em anexo)”Entretanto, com base no Parecer/INPI/PROC/DICONS/N°43/2003, na NOTA/INPI/PROC/DICONS/Nº 500/2004 e NOTA/INPI/PROC/DICONS/Nº 530/2004, a alegação apresentada não configura motivo para a falta de execução dos atos. Além disso, pela Resolução do INPI 77/2013, Artigo 12, § 2°, “Reputam-se precauções exigidas pelas circunstâncias os esforços cuidadosos, sérios e constantes, que devem ser tomados pelo depositante no que se referem aos atos a serem praticados”.Diante do exposto, considera-se que o pedido de restabelecimento de direito não poderá seratendido, por estar em desacordo com a legislação vigente.

03/28/2017

RPI 2412

Alteração de dados cadastrais

#1.1

12/29/2015

RPI 2347

Patent monitoring

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