Alteração de sede deferida
#25.7
04/02/2024
RPI 2778
Application data
Number
112014031635Type
Filing
Publication
PCT
IB2013001780 The patent was granted on 01/11/2022 and is in force until 06/19/2033. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:06/19/2033
Latest action published by the INPI: 04/02/2024. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
DEBIOPHARM INTERNATIONAL SA
CH
Inventors
A. M. (pessoa física)
US
B. H. (pessoa física)
US
H. ,. (pessoa física)
CA
J. ,. (pessoa física)
CA
J. P. (pessoa física)
US
M. T. (pessoa física)
CA
R. ,. (pessoa física)
CA
Y. G. (pessoa física)
CA
IPC Classification
Priority claims
US
61/661,559 · 06/19/2012
Abstract
DERIVADOS DE PRÃ-FÃRMACO DE (E) -N-METIL-N- ((3- METILBENZOFURAN-2-IL)METIL)-3-(7-OXO-5,6,7,8-TETRAIDRO-1,8- NAFTIRIDIN-3-IL)ACRILAMIDA. A presente invenção, em parte, é dirigida a derivados de (E)-N-metil-N-((3-metilbenzofuran-2-il)metil)- 3-(7-oxo-5,6,7,8-tetraidro-1,8-naftiridin-3-il)acrilamida, que apresentam significativa solubilidade, estabilidade de estado sólido e perfis de biodisponibilidade. Os ditos compostos foram encontrados como sendo efetivos inibidores do metabolismo ácido graxo bacteriano, através da efetiva inibição da adição de (Fabl hi) e determinados compostos mostraram ser estáveis aos tratamentos de esterilização por radiação gama, desse modo, sendo bem adequados para a produção de uma formulação estéril, para uso no tratamento de doenças causadas por infecções bacterianas.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#25.7
04/02/2024
RPI 2778
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 19/06/2013, observadas as condições legais
01/11/2022
RPI 2662
#9.1
11/03/2021
RPI 2652
#6.1
07/20/2021
RPI 2637
#6.21
08/20/2019
RPI 2537
#6.6.1
12/04/2018
RPI 2500
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
09/25/2018
RPI 2490
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
01/16/2018
RPI 2454
#1.3
Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.
06/27/2017
RPI 2425
#1.1
01/24/2017
RPI 2403
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