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Official data from INPI

COMPOSIÇÃO COSMÉTICA E MÉTODO COSMÉTICO PARA CONFECÇÃO E/OU CUIDADO DE MATERIAIS À BASE DE QUERATINA

ConcedidaInvention PatentPCT · CN2012077307

Application data

Number

112014031423

Type

Invention Patent

Filing

06/21/2012

Publication

06/27/2017

PCT

CN2012077307

Progress at the INPI

  1. Filing06/21/12
  2. Publication06/27/17
  3. Examination
  4. Allowance
  5. Grant03/10/26
  6. In force06/21/32

The patent was granted on 03/10/2026 and is in force until 06/21/2032. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:06/21/2032

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Latest action published by the INPI: 03/10/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

L'OREAL

FR

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Inventors

H. L. (pessoa física)

CN

J. S. (pessoa física)

CN

X. L. (pessoa física)

CN

Y. W. (pessoa física)

CN

Technical data

Abstract

RESUMOPatente de Invenção: "COMPOSIÇÃO COSMÉTICA E MÉTODO PARA USO DA MESMA". A invenção divulga uma composição cosmética para materiais à base de queratina, especialmente a pele e os lábios, o cabelo e as unhas. Um método cosmético para tratar materiais à base de queratina usando a referida composição também é divulgado. Mais especificamente, a composição cosmética compreende uma mistura de pelo menos uma cera contendo pelo menos um ácido graxo tendo 16 a 18 átomos de carbono, ou uma mistura dos mesmos, e partículas de aerogéis de sílica hidrofóbica tendo uma área superficial específica por unidade de massa (SM) variando de 500 a 1500 m2/g e um tamanho expresso como o diâmetro médio volumétrico (D[0.5]) variando de 1 a 1500 µm.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 21/06/2012, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

03/10/2026

RPI 2879

100.1

Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1] Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. O INPI irá expedir a carta-patente gratuitamente após a decisão.Transição: Nos deferimentos a partir de 21/09/2025, o I

02/18/2026

RPI 2876

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

12/02/2025

RPI 2865

Petição de recurso

#12.2

07/10/2018

RPI 2479

Indeferimento

#9.2

04/24/2018

RPI 2468

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

01/02/2018

RPI 2452

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.

06/27/2017

RPI 2425

Alteração de dados cadastrais

#1.1

03/24/2015

RPI 2307

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