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Official data from INPI

COMPOSIÇÕES DE TRATAMENTO DE POLÍMERO

ConcedidaInvention PatentPCT · US2013045692

Application data

Number

112014031223

Type

Invention Patent

Filing

06/13/2013

Publication

06/27/2017

PCT

US2013045692

Progress at the INPI

  1. Filing06/13/13
  2. Publication06/27/17
  3. Examination
  4. Allowance01/17/23
  5. Grant03/14/23
  6. In force06/13/33

The patent was granted on 03/14/2023 and is in force until 06/13/2033. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:06/13/2033

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Latest action published by the INPI: 03/14/2023. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

MICROVENTION, INC

US

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Inventors

C. J. (pessoa física)

US

C. M. (pessoa física)

US

G. J. (pessoa física)

US

Technical data

Priority claims

US

61/659,916 · 06/14/2012

Abstract

COMPOSIÃÃES DE TRATAMENTO DE POLÃMERO.Composições são descritas compreendendo um polímero; uma solução de pH não fisiológico; e um agente de visualização; caracterizado por: o polímero ser solúvel na solução de pH não fisiológico e insolúvel em um pH fisiológico. Métodos de formação de soluções e polímeros são descritos tanto quanto métodos de uso terapêutico.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 13/06/2013, observadas as condições legais

03/14/2023

RPI 2723

Deferimento

#9.1

01/17/2023

RPI 2715

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

09/27/2022

RPI 2699

104

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]

08/23/2022

RPI 2694

12.6

Recurso: 870210084492 - 13/09/2021

09/28/2021

RPI 2647

15.9

Perda da prioridade US 61/659,916  reivindicada no PCT/US2013/045692, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7°. Esta perda se deu pelo fato de o depositante constante da petição de requerimento do pedido PCT ser distinto daqueles que depositaram a prioridade reivindicada e não apresentou documento comprobatório de cessão dentro do prazo de 60 dias a contar da data da entrada da fase nacional, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 6°, e no art. 28 da Resolução INPI-PR 77/2013.

07/13/2021

RPI 2636

Exigência preliminar

#6.21

07/21/2020

RPI 2585

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

07/07/2020

RPI 2583

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/15/2019

RPI 2545

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.

06/27/2017

RPI 2425

Alteração de dados cadastrais

#1.1

08/02/2016

RPI 2378

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