Indeferimento
#9.2
07/12/2022
RPI 2688
Application data
Number
112014030155Type
Filing
Publication
PCT
US2013045599 The application was refused by the INPI on 07/12/2022. The invention was never patented.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 07/12/2022. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
APPLE INC.
US
I. C. (pessoa física)
US
Inventors
H. H. (pessoa física)
CN
J. F. (pessoa física)
US
S. H. (pessoa física)
US
IPC Classification
Priority claims
US
13/721,458 · 12/20/2012
US
61/667,325 · 07/02/2012
Abstract
TRATAMENTO DE HARQ-ACK PARA SUBQUADROS DE DOWNLINK NÃO INTENCIONAIS.à divulgado, em alguns exemplos, um método para fornecer uma resposta HARQ em uma rede de LTE para um formato 1b de PUCCH. O método inclui: a recepção de uma ou mais atribuições de downlink de uma janela de combinação (bundling) por meio de um canal de controle de downlink sem fio; definição de um status de recebimento para cada subquadro de um canal de dados de downlink na janela de combinação, com base no fato de o subquadro do canal de dados de downlink estar associado com uma das atribuições de downlink especÃfica e com base no fato de o subquadro ter sido recebido de forma bem-sucedida; definição de um status de recebimento de subquadros do canal de dados de downlink na janela de combinação que não teve uma atribuição de downlink correspondente para um valor predeterminado; e transmissão de uma resposta com base nos status de recebimento configurados pelo módulo de resposta.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#9.2
07/12/2022
RPI 2688
#7.1
02/22/2022
RPI 2668
#25.1
12/15/2020
RPI 2606
#25.3
08/18/2020
RPI 2589
#6.21
06/02/2020
RPI 2578
#15.11
As Classificações Anteriores eram: H04L 1/18 , H04B 7/26
05/26/2020
RPI 2577
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]
01/28/2020
RPI 2560
02/27/2018
RPI 2460
Perda das prioridades US 61/667,325 de 02/07/2012 e US 13/721,458 de 20/12/2012 reivindicadas no PCT/US2013/045599 por não apresentação de cópia do correspondente documento de cessão dentro do prazo legal de 60 dias após a petição de Entrada na Fase nacional do Brasil conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 6°, no art. 28 da Resolução INPI-PR 77/2013 e Art 3º da IN 179 de 21/02/2017, uma vez que depositante constante da petição de requerimento do pedido PCT é distinto daquele que depositou a prioridade reivindicada.
11/28/2017
RPI 2447
#1.3
11/21/2017
RPI 2446
#1.5
Identificar, em até 60 (sessenta) dias, e comprovar que o signatário do formulário FQ003 da petição nº 018140021285 de 02/12/2014 e do formulário FQ002 na petição nº 800150001336 de 30/01/2015 têm poderes para atuar em nome do depositante, uma vez que não foi possível identificar o nome do responsável pela assinatura do formulário, não sendo, então, possível determinar se ele faz parte dos procuradores elencados na procuração e o artigo 216 da Lei 9.279/1996 de 14/05/1996 (LPI) determina que os atos previstos nesta Lei serão praticados pelas partes ou por seus procuradores, devidamente qualificados.
07/25/2017
RPI 2429
#1.1
03/14/2017
RPI 2410
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