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Official data from INPI

NOVAS 1,3-BENZOXAZOL-2 (3H) -ONAS E SEU USO COMO MEDICAMENTOS E COSMÉTICOS

ExtintaInvention PatentPCT · EP2013001501

Application data

Number

112014029057

Type

Invention Patent

Filing

05/21/2013

Publication

04/24/2018

PCT

EP2013001501

Progress at the INPI

  1. Filing05/21/13
  2. Publication04/24/18
  3. Examination
  4. Allowance09/08/20
  5. Grant12/01/20
  6. Terminated07/05/22

The patent was granted on 12/01/2020 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 07/05/2022. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

DR. AUGUST WOLFF GMBH & CO. KG ARZNEIMITTEL

DE

Inventors

A. C. (pessoa física)

DE

K. U. (pessoa física)

DE

S. M. (pessoa física)

DE

Technical data

Priority claims

EP

12168639.8 · 05/21/2012

US

61/649,587 · 05/21/2012

Abstract

NOVAS 1,3-BENZOXAZOL-2(3H)-ONAS E SEU USO COMO MEDICAMENTOS E COSMÃTICOS.A presente invenção se refere a uma nova classe de 1,3-benzoxazol-2(3H)-ovas e seu uso como um medicamento, preferivelmente como um agente dermatológico, e como um cosmético. Estes novos compostos são particularmente úteis no tratamento e/ou prevenção de inflamação, irritação, coceira, prurido, dor, edema e/ou condições pró-alérgicas ou alérgicas em um paciente. Normalmente são topicamente aplicadas à pele ou mucosa na forma de uma composição farmacêutica ou cosmética compreendendo o composto e um veículo farmaceuticamente e/ou cosmeticamente aceitável.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2671 de 15-03-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

07/05/2022

RPI 2687

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 9ª anuidade.

03/15/2022

RPI 2671

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 21/05/2013, observadas as condições legais

12/01/2020

RPI 2604

Deferimento

#9.1

09/08/2020

RPI 2592

Exigência preliminar

#6.21

05/26/2020

RPI 2577

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

05/19/2020

RPI 2576

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

12/26/2018

RPI 2503

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

05/08/2018

RPI 2470

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

04/24/2018

RPI 2468

Alteração de dados cadastrais

#1.1

04/03/2018

RPI 2465

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