Adição na publicação
#15.35
08/17/2021
RPI 2641
Application data
Number
112014029046Type
Filing
Publication
PCT
EP2013060902 The application was abandoned: the INPI technical office action was not answered in time (art. 36 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.
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Applicants
SECO TOOLS AB
SE
Inventors
A. J. (pessoa física)
SE
J. M. (pessoa física)
SE
S. J. (pessoa física)
SE
Priority claims
EP
12169796.5 · 05/29/2012
Abstract
MÃTODO PARA DEPOSIÃÃO DE UM REVESTIMENTO E UMA FERRAMENTA DE CORTE REVESTIDA. A presente invenção se refere a um método para deposição de uma camada dura e resistente ao desgaste em cima de um corpo de ferramenta (1) de uma liga dura de, por exemplo, metal duro (cemented carbide), metalo-cerâmica (cermet), cerâmica, material fundamentado em nitreto de boro cúbico ou aço de alta velocidade. Em concordância com a presente invenção, o método compreende deposição da camada por deposição de vapor fÃsico ionizado utilizando material de fonte elementar, compósito e/ou de liga compreendendo os elementos Me, onde Me é um ou mais de Ti, V, Cr, Y, Zr, Nb, Mo, Hf, Ta, W, B, Al, e Si; e utilização de um gás de processo compreendendo um ou mais dos elementos C, N, O e S; e aplicação de um primeiro potencial de polarização de substrato, Ub1 , em que -900 V 0,05 Dtot ; e aplicação de um segundo potencial de polarização de substrato, Ub2, em que -150 V 0,05 Dtot. A presente invenção também se refere a uma ferramenta de corte para usinagem de metal por remoção de cavaco, em cima de pelo menos parte da qual um revestimento duro e resistente ao desgaste é depositado, em que referido revestimento compreende pelo menos uma camada (2) depositada em concordância com o método anteriormente mencionado.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#15.35
08/17/2021
RPI 2641
#11.2
09/15/2020
RPI 2593
#6.21
03/17/2020
RPI 2567
#6.6.1
05/08/2018
RPI 2470
#1.3
Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.
04/24/2018
RPI 2468
#1.1
04/03/2018
RPI 2465
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