Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI
#11.4
01/04/2022
RPI 2661
Application data
Number
112014028640Type
Filing
Publication
PCT
US2013041246 The application was allowed on 09/21/2021 but abandoned for failure to pay the grant fee (art. 38 of the Brazilian IP Act). The letters patent were never issued.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 01/04/2022. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
SPACELABS HEALTHCARE LLC
US
Inventors
B. Q. (pessoa física)
US
N. S. (pessoa física)
IN
S. B. (pessoa física)
US
IPC Classification
Abstract
SISTEMA DE MONITORAMENTO DE PACIENTE. Um sistema de monitoramento de pacientes inclui uma pluralidade de componentes, incluindo um conjunto monitor e exibição, exibe autônomos opcionais, monitores autônomos opcionais, um ou mais módulos, e dispositivos de medição de pelo menos um parâmetro de paciente. A exibição inclui uma frente de vidro plano com uma borda enegrecida que aparece contínua, mas permite a passagem de luz durante situações de alarme. As funções de exibição como uma tela de toque e inclui uma parte para o controle de volume do alarme. 0 sistema também inclui uma estação de acoplamento para a montagem do monitor e exibição e capnografia e / ou pods multigases para fixação do conjunto de monitor e exibição. O monitor e o conjunto de exibição, estação de acoplamento, e pods aumentando a portabilidade do sistema. O conjunto de monitor e exibição, módulo (s), e o parâmetro paciente medindo dispositivo (s) estão todos interligados através de interfaces de Barramento Serial Duplo (DSB).
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#11.4
01/04/2022
RPI 2661
#9.1
09/21/2021
RPI 2646
Perda da prioridade US 61/647,361 de 15/05/2012 reivindicada no PCT/US2013/041246 de 07/06/2012 por não cumprimento da exigência publicada na RPI 2620 de 23/03/2021 para apresentação de documento de cessão correto
06/15/2021
RPI 2632
#1.3
06/08/2021
RPI 2631
#1.5
Apresentar, em até 60 (sessenta) dias, documento de cessão correto para a prioridade US 61/647,361 de 15/05/2012 uma vez que o documento apresentado na petição nº 020140034281 de 17/11/2014 é referente a um pedido posterior (US 13/895,270) que reivindica a mesma como sua prioridade, entretanto a cessão de um pedido, mesmo que reivindique o de interesse como prioridade, não pode ser extrapolada de um para o outro, conforme disposto no Art. 2º, §§ 1º e 2º da RES 179/2017. A cessão deve conter, no mínimo, número específico da prioridade a ser cedida, data de depósito da prioridade, assinatura de todos os inventores e data
03/23/2021
RPI 2620
Anulada a publicação código 1.3 na RPI nº 2425 de 27/06/2017 por ter sido indevida.
03/16/2021
RPI 2619
#6.21
02/18/2020
RPI 2563
#6.6.1
12/04/2018
RPI 2500
#1.3
Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.
06/27/2017
RPI 2425
#1.1
01/31/2017
RPI 2404
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